RESOLUÇÃO 69/2019

Suspende os efeitos da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00058, de 26 de julho de 2019, que institui o Porte de Arma de Fogo para uso dos Agentes de Segurança Judiciária no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1256402020-07-22 RESOLUÇÃO 69/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-09-17T00:00:00Z Português Suspende os efeitos da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00058, de 26 de julho de 2019, que institui o Porte de Arma de Fogo para uso dos Agentes de Segurança Judiciária no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2019/00069, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019 Suspende os efeitos da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00058, de 26 de julho de 2019, que institui o Porte de Arma de Fogo para uso dos Agentes de Segurança Judiciária no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que o Excelentíssimo Corregedor Regional solicitou vista do processo referente à Resolução nº TRF2-RSP-2019/00058, de 26.07.2019, que instituiu o Porte de Arma de Fogo para uso dos Agentes de Segurança Judiciária no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, submetida ao referendo do eg. Órgão Especial em sessão realizada no dia 05.09.2019; CONSIDERANDO que antes da deliberação final do Colegiado não é recomendável a adoção de qualquer providência relacionada à referida resolução, mormente se concernente à execução de despesas ou realização de parcerias, RESOLVE: Art. 1º - Suspender os efeitos da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00058, de 26.07.2019, até ulterior deliberação do Órgão Especial. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=125640
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