RESOLUÇÃO 68/2019

Dispõe sobre atualização da estrutura organizacional da Seção Judiciária do Espírito Santo.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1256602020-07-22 RESOLUÇÃO 68/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-09-18T00:00:00Z Português Dispõe sobre atualização da estrutura organizacional da Seção Judiciária do Espírito Santo. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2019/00068, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019 Dispõe sobre atualização da estrutura organizacional da Seção Judiciária do Espírito Santo. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando: - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - a necessidade de adequação e racionalização das atividades desenvolvidas na área administrativa para melhor atender a área jurídica; - a inexistência de aumento de despesa; - o disposto no Ofício nº JFES-OFI-2019/01550; RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º. Alterar a estrutura organizacional da Seção Judiciária do Espírito Santo, nos termos desta Resolução, conforme artigos seguintes. Art. 2º. Renomear o Núcleo de Controle Interno (NCI), subordinado à Direção do Foro, para Núcleo de Auditoria Interna (NAI). Art. 3º. Renomear a Seção de Análise e Verificação (SEAVE), subordinada ao Núcleo de Auditoria Interna, para Seção de Auditoria de Licitações e Contratos (SEALC). Art. 4º. Renomear a Seção de Suporte ao Sistema Processual Eletrônico (SESPE), subordinada ao Núcleo de Apoio Judiciário, para Seção de Suporte ao Usuário Externo (SESEN). Art. 5º. Renomear a Seção de Digitalização e Indexação (SEDIGI), subordinada ao Núcleo de Apoio Judiciário, para Seção de Suporte ao Usuário Interno (SESIN). Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente NÚCLEO DE AUDITORIA INTERNA SEÇÃO DE AUDITORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS SEÇÃO DE SUPORTE AO USUÁRIO EXTERNO SEÇÃO DE SUPORTE AO USUÁRIO INTERNO ALTERAÇÃO ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=125660
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