Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2019/00423, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/01409, RESOLVE:
REVERTER, a partir do dia 14/10/2019, data em que completa 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) da pensão temporária, concedida a GABRIELA FERREIRA GAIO, na qualidade de filha menor do ex-servidor SERGIO CABRAL GAIO, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em favor das cobeneficiárias remanescentes, ANTONILMA FERREIRA, companheira, e ISABELA FERREIRA GAIO, filha menor de 21 anos, nos termos dos arts. 222, IV, e 223 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com a redação atual, passando a fazer jus ao percentual de 50% (cinquenta por cento) cada uma.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Presidente
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