ATO 423/2019
ATO Nº TRF2-ATP-2019/00423, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/01409, RESOLVE: REVERTER, a partir do dia 14/10/2019, data em que completa 21...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
|
| Obter o texto integral: |
|
| id |
oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:126835 |
|---|---|
| recordtype |
trf2 |
| spelling |
oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1268352020-07-22 ATO 423/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-10-01T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2019/00423, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/01409, RESOLVE: REVERTER, a partir do dia 14/10/2019, data em que completa 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) da pensão temporária, concedida a GABRIELA FERREIRA GAIO, na qualidade de filha menor do ex-servidor SERGIO CABRAL GAIO, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em favor das cobeneficiárias remanescentes, ANTONILMA FERREIRA, companheira, e ISABELA FERREIRA GAIO, filha menor de 21 anos, nos termos dos arts. 222, IV, e 223 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com a redação atual, passando a fazer jus ao percentual de 50% (cinquenta por cento) cada uma. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=126835 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| description |
ATO Nº TRF2-ATP-2019/00423, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/01409, RESOLVE:
REVERTER, a partir do dia 14/10/2019, data em que completa 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) da pensão temporária, concedida a GABRIELA FERREIRA GAIO, na qualidade de filha menor do ex-servidor SERGIO CABRAL GAIO, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em favor das cobeneficiárias remanescentes, ANTONILMA FERREIRA, companheira, e ISABELA FERREIRA GAIO, filha menor de 21 anos, nos termos dos arts. 222, IV, e 223 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com a redação atual, passando a fazer jus ao percentual de 50% (cinquenta por cento) cada uma.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Presidente |
| format |
Ato normativo |
| author |
Presidência (2. Região) |
| spellingShingle |
Presidência (2. Região) ATO 423/2019 |
| title |
ATO 423/2019 |
| title_short |
ATO 423/2019 |
| title_full |
ATO 423/2019 |
| title_fullStr |
ATO 423/2019 |
| title_full_unstemmed |
ATO 423/2019 |
| title_sort |
ato 423/2019 |
| publisher |
Tribunal Regional Federal (2. Região) |
| publishDate |
2019 |
| url |
http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=126835 |
| _version_ |
1848410005401763840 |
| score |
12,572524 |