PORTARIA 805/2019

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00805, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos JFRJ-DES-2019/42791, RESOLVE: 1 - Não haverá expediente na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos dias de 2020,...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019
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Resumo: PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00805, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos JFRJ-DES-2019/42791, RESOLVE: 1 - Não haverá expediente na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos dias de 2020, abaixo indicados: 01/01 - Confraternização Universal - Feriado Nacional 24 e 25/02 - Carnaval - Feriado na Justiça Federal 26/02 - Carnaval - Ponto Facultativo 08 a 10/04 - Semana Santa - Feriado na Justiça Federal 21/04 - Tiradentes - Feriado Nacional 23/04--Dia de São Jorge - Feriado Estadual 01/05- Dia Mundial do Trabalho - Feriado Nacional 11/06 - Corpus Christi - Ponto Facultativo 11/08 - Dia do Advogado - Feriado na Justiça Federal 07/09 - Independência do Brasil - Feriado Nacional 12/10 - Nossa Senhora Aparecida - Feriado Nacional 28/10 - Dia do Servidor Público - Ponto Facultativo 02/11 - Finados - Feriado na Justiça Federal 20/11 - Dia Nacional da Consciência Negra - Feriado Estadual 08/12 - Dia da Justiça - Feriado na Justiça Federal 24/12 - Véspera de Natal - Ponto Facultativo 25/12 - Natal - Feriado Nacional 31/12 - Ponto Facultativo 1.1 - Seção Judiciária do Rio de Janeiro/Capital 20/01 - Dia de São Sebastião - Feriado Municipal 1.1.1 - Seção Judiciária do Rio de Janeiro/Região Metropolitana 21/02 - Carnaval - Ponto Facultativo 1.1.2 - Subseção Judiciária de Angra dos Reis 06/01 - Feriado Municipal - Aniversário da Cidade 02/04 - Feriado Municipal de São Benedito 08/12 - Feriado Municipal de Nossa Senhora da Conceição 1.1.3 - Subseção Judiciária de Barra do Piraí 10/03 - Feriado Municipal - Aniversário da Cidade 1.1.4 - Subseção Judiciária de Campos dos Goytacazes 15/01 - Feriado Municipal de Santo Amaro 06/08 - Feriado Municipal de São Salvador 1.1.5 - Subseção Judiciária de Itaperuna 19/03 - Feriado Municipal de São José 10/05 - Feriado Municipal em razão de emancipação político-administrativa da cidade 1.1.6 - Subseção Judiciária de Macaé 24/06 - Feriado Municipal de São João 29/07 - Feriado Municipal - Aniversário da Cidade 1.1.7 - Subseção Judiciária de Magé 09/06 - Feriado Municipal - Aniversário da Cidade 15/09 - Feriado Municipal de Nossa Senhora da Piedade 1.1.8 - Subseção Judiciária de Niterói e Itaboraí* 24/06 - Feriado Municipal de São João 1.1.9 - Subseção Judiciária de Petrópolis 16/03 - Feriado Municipal - Aniversário da Cidade 29/06 - Feriado Municipal em comemoração do Dia do Colono 1.1.10 - Subseção Judiciária de Resende 29/09 - Feriado Municipal - Aniversário da Cidade 08/12 - Feriado Municipal de Nossa Senhora da Conceição 1.1.11 - Subseção Judiciária de São Gonçalo 10/01 - Feriado Municipal de São Gonçalo 22/09 - Feriado Municipal - Aniversário da Cidade 1.1.12 - Subseção Judiciária de São João do Meriti 24/06 - Feriado Municipal de São João 21/08 - Feriado Municipal - Aniversário da Cidade 1.1.13 - Subseção Judiciária de São Pedro da Aldeia 29/06- Feriado Municipal de São Pedro 1.1.14 - Subseção Judiciária de Teresópolis 06/07 - Feriado Municipal - Aniversário da Cidade 15/10 - Feriado Municipal de Santa Teresa 1.1.15 - Subseção Judiciária de Três Rios 20/01 - Feriado Municipal de São Sebastião 14/12- Feriado Municipal - Aniversário da Cidade 1.1.16 - Subseção Judiciária de Volta Redonda 17/07 - Feriado Municipal - Aniversário da Cidade * Obs.: A Subseção Judiciária de Itaboraí seguirá o calendário de feriados atribuídos ao município de Niterói, tendo em vista que a mesma está funcionando provisoriamente na Subseção Judiciária de Niterói. 2 - No período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, feriado na Justiça Federal, conforme Lei nº 5.010/66, o funcionamento da Seção Judiciária ocorrerá em regime de plantão. 3 - Não corre prazo nos dias em que não houver expediente. 4 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente