PROVIMENTO CONJUNTO 1/2019

PROVIMENTO CONJUNTO Nº TRF2-PRC-2019/00001, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019 Revoga o Provimento Conjunto nº TRF2-PRC-2018/00004. O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO e o COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;...

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Principais autores: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região), Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019
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Resumo: PROVIMENTO CONJUNTO Nº TRF2-PRC-2019/00001, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019 Revoga o Provimento Conjunto nº TRF2-PRC-2018/00004. O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO e o COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a alteração fática da situação das Seções Judiciárias vinculadas a esta Corte que justificou a edição do Provimento Conjunto nº TRF2-PRC-2018/00004, conforme descrito no despacho nº TRF2-DES-2019/41134; CONSIDERANDO a edição da Resolução do CJF nº 524, de 20/02/2019, que alterou a Resolução nº CJF-RES-2014/00305, vedando a expedição de requisitório para pagamento de honorários aos profissionais abrangidos na norma, dentre eles, os peritos; CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 13.876/2019 que prevê o pagamento, pelo Poder Executivo, dos honorários periciais referentes às perícias realizadas nas ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte e que sejam da competência da Justiça Federal; RESOLVEM: Art.1º. Fica revogado o Provimento Conjunto nº TRF2-PRC-2018/00004, de 24/09/2018. Art. 2º- Este Provimento Conjunto entra em vigor a partir de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Desembargador Federal Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região