PROVIMENTO CONJUNTO 1/2019

PROVIMENTO CONJUNTO Nº TRF2-PRC-2019/00001, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019 Revoga o Provimento Conjunto nº TRF2-PRC-2018/00004. O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO e o COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;...

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Principais autores: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região), Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1276332020-07-22 PROVIMENTO CONJUNTO 1/2019 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-12-11T00:00:00Z Português PROVIMENTO CONJUNTO Nº TRF2-PRC-2019/00001, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019 Revoga o Provimento Conjunto nº TRF2-PRC-2018/00004. O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO e o COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a alteração fática da situação das Seções Judiciárias vinculadas a esta Corte que justificou a edição do Provimento Conjunto nº TRF2-PRC-2018/00004, conforme descrito no despacho nº TRF2-DES-2019/41134; CONSIDERANDO a edição da Resolução do CJF nº 524, de 20/02/2019, que alterou a Resolução nº CJF-RES-2014/00305, vedando a expedição de requisitório para pagamento de honorários aos profissionais abrangidos na norma, dentre eles, os peritos; CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 13.876/2019 que prevê o pagamento, pelo Poder Executivo, dos honorários periciais referentes às perícias realizadas nas ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte e que sejam da competência da Justiça Federal; RESOLVEM: Art.1º. Fica revogado o Provimento Conjunto nº TRF2-PRC-2018/00004, de 24/09/2018. Art. 2º- Este Provimento Conjunto entra em vigor a partir de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Desembargador Federal Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=127633
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