| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2019/00539, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/01484, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Temporária, referente à cota de 50% (cinquenta por cento) para cada, até o implemento da idade limite, a IAN RIBEIRO DA CUNHA MATOS e GUILHERME RIBEIRO DA CUNHA MATOS, na condição de filhos menores de 21 anos do ex-servidor ROBERTO PINTO DE MATOS, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso II, e 8º, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, assegurada pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, em interpretação conjunta com os arts. 217, inciso IV, "a", 219, inciso I, e 222, inciso IV, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, com a redação atual, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República e no art. 2º, inciso II e parágrafo único, em interpretação conjunta com art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 07.11.2019, data do óbito.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Presidente
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