Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2020/00027, DE 16 DE JANEIRO DE 2020
O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a medida cautelar parcialmente deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6298, prorrogando, para 180 (cento e oitenta) dias, o prazo para a implementação do juiz das garantias pelos Tribunais;
RESOLVE
Art. 1º - PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias, o prazo fixado no art. 1º da Portaria nº TRF2-PTC-2020/00004, de 07.01.2020, para apresentação, pela Comissão da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de sugestões à Corregedoria Regional, quanto à aplicação da Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019.
Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
Desembargador Federal
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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