| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2019/00471, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/01184.01, RESOLVE:
REVERTER, a partir de 08.09.2019, data do óbito, a cota-parte de 50% (cinquenta por cento), percebida pelo beneficiário da Pensão Temporária, DENILSON SOUZA DA SILVA, filho maior inválido do ex-servidor JOÃO INOCÊNCIO DA SILVA, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em favor da beneficiária da Pensão Vitalícia, MARIA INÁCIA DE SOUZA SILVA, viúva do ex-servidor, nos termos dos arts. 222, I, e 223, II, da Lei nº 8.112-90, em sua redação original, passando a fazer jus ao percentual de 100% (cem por cento) do valor do benefício pensional.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Presidente
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