ATO 471/2019
ATO Nº TRF2-ATP-2019/00471, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/01184.01, RESOLVE: REVERTER, a partir de 08.09.2019, data do óbito, a cota-pa...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2020
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1280112020-07-22 ATO 471/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-01-24T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2019/00471, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/01184.01, RESOLVE: REVERTER, a partir de 08.09.2019, data do óbito, a cota-parte de 50% (cinquenta por cento), percebida pelo beneficiário da Pensão Temporária, DENILSON SOUZA DA SILVA, filho maior inválido do ex-servidor JOÃO INOCÊNCIO DA SILVA, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em favor da beneficiária da Pensão Vitalícia, MARIA INÁCIA DE SOUZA SILVA, viúva do ex-servidor, nos termos dos arts. 222, I, e 223, II, da Lei nº 8.112-90, em sua redação original, passando a fazer jus ao percentual de 100% (cem por cento) do valor do benefício pensional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=128011 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2019/00471, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/01184.01, RESOLVE:
REVERTER, a partir de 08.09.2019, data do óbito, a cota-parte de 50% (cinquenta por cento), percebida pelo beneficiário da Pensão Temporária, DENILSON SOUZA DA SILVA, filho maior inválido do ex-servidor JOÃO INOCÊNCIO DA SILVA, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em favor da beneficiária da Pensão Vitalícia, MARIA INÁCIA DE SOUZA SILVA, viúva do ex-servidor, nos termos dos arts. 222, I, e 223, II, da Lei nº 8.112-90, em sua redação original, passando a fazer jus ao percentual de 100% (cem por cento) do valor do benefício pensional.
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