ATO 33/2020
ATO Nº TRF2-ATP-2020/00033 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, item XXV, do Regimento Interno, e considerando o decidido pelo Órgão Especial deste Tribunal, em sessão realizada nesta dat...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2020
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1281692020-07-22 ATO 33/2020 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-02-11T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2020/00033 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, item XXV, do Regimento Interno, e considerando o decidido pelo Órgão Especial deste Tribunal, em sessão realizada nesta data, nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2019/01490, RESOLVE: Art. 1º - REMOVER, a pedido, o MM. Juiz Federal, Dr. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS, da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, para a 4ª Vara Federal Cível de Vitória/ES, ambas da Seção Judiciária do Espírito Santo. Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=128169 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2020/00033 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, item XXV, do Regimento Interno, e considerando o decidido pelo Órgão Especial deste Tribunal, em sessão realizada nesta data, nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2019/01490, RESOLVE:
Art. 1º - REMOVER, a pedido, o MM. Juiz Federal, Dr. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS, da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, para a 4ª Vara Federal Cível de Vitória/ES, ambas da Seção Judiciária do Espírito Santo.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
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