PORTARIA 6/2020

Dispõe sobre a criação da Comissão Interna de Conservação de Energia na Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Autor principal: Secretaria Geral
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1285222020-07-22 PORTARIA 6/2020 Secretaria Geral Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020-03-20T00:00:00Z Português Dispõe sobre a criação da Comissão Interna de Conservação de Energia na Seção Judiciária do Rio de Janeiro. PORTARIA Nº JFRJ-PSG-2020/00006, DE 13 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre a criação da Comissão Interna de Conservação de Energia na Seção Judiciária do Rio de Janeiro A Diretora da Secretaria Geral da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, conforme delegação de competência prevista no art. 9º, II, da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro e considerando: - o teor da Decreto nº 99.656, de 26 de outubro de 1990, da Presidência da República, que dispõe sobre a criação, nos órgãos e entidades da Administração direta e indireta, da Comissão Interna de Conservação de Energia; - o Decreto de 21 de setembro de 1993, da Presidência da República, que dispõe sobre o Programa Nacional de Racionalização da Produção e do Uso de Energia e dá outras providências, resolve: Art. 1º Constituir a Comissão Interna de Conservação de Energia (CICE), presidida pelo titular da unidade de gestão ambiental, composta pelos seguintes servidores: § 1º Da capital: I - Marcelo Brazil de Abreu - matrícula 14.175 (presidente); II - Walter Luiz de Miranda - matrícula 14.465; III - Moisés Pitangui Maia - matrícula 12.638; IV - Fatima Auxiliadora Roncato da Silva - matrícula 12.298; V - Patrícia Couto Barbosa - matrícula 15.329; e VI - Martha Rocha Salgueiro Costa - matrícula 13.351. § 2º Titulares das unidades administrativas forenses das subseções. Art. 2°. A CICE será responsável por: I - Elaborar o Programa Anual de Conservação de Energia da SJRJ, com suas metas e justificativas no sentido da redução de consumo, submetendo-o à Direção da Secretaria Geral e promovendo sua divulgação após a aprovação da Direção do Foro; II - Propor ações para racionalizar o consumo de energia elétrica na Seção Judiciária do Rio de Janeiro; III - Participar da elaboração das especificações técnicas para projetos, construção e aquisição de bens e serviços, bem assim das consequentes licitações que envolvam consumo de energia; IV - Empreender ações visando conscientizar e envolver todos os servidores no Programa de Conservação de Energia; V - Mensurar o atingimento das metas do Programa de Conservação de Energia; e VI - Promover a divulgação dos resultados das ações implementadas. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - LUCIENE DA CUNHA DAU MIGUEL Diretora da Secretaria Geral http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=128522
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