PORTARIA 76/2020

Dispõe sobre suspensão de dever de comparecimento de acusados e condenados, de cumprimento de condições e execução de penas de prestação de serviços e sobre os procedimentos cartorários que deverão ser adotados pela Secretaria da Vara Federal Única de Angra dos Reis.

Autor principal: 1. Vara Federal (Angra dos Reis)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1286152020-07-22 PORTARIA 76/2020 1. Vara Federal (Angra dos Reis) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020-04-02T00:00:00Z Português Dispõe sobre suspensão de dever de comparecimento de acusados e condenados, de cumprimento de condições e execução de penas de prestação de serviços e sobre os procedimentos cartorários que deverão ser adotados pela Secretaria da Vara Federal Única de Angra dos Reis. PORTARIA Nº JFRJ-POR-2020/00076, DE 30 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre suspensão de dever de comparecimento de acusados e condenados, de cumprimento de condições e execução de penas de prestação de serviços e sobre os procedimentos cartorários que deverão ser adotados pela Secretaria da Vara Federal Única de Angra dos Reis. O MERITÍSSIMO JUIZ FEDERAL TITULAR E A MERITÍSSIMA JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA VARA FEDERAL ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANGRA DOS REIS , no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO os temos da Resolução CNJ n° 313/2020, que estabelece regime de Plantão Extraordinário em todos os órgãos do Poder Judiciário e determina a suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores, assegurando apenas a manutenção de serviços essenciais em cada tribunal sem prejuízo de eventual prorrogação e suspendendo dos prazos processuais até 30 de abril de 2020; CONSIDERANDO os termos da Resolução n.° TRF2-RSP-2020/00012, DE 26 DE MARÇO DE 2020, do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, que suspendeu os prazos processuais, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região e nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, até 30 de abril de 2020; CONSIDERANDO os termos da Recomendação 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO os termos da Recomendação nº 1, de 25 de março de 2020, do Conselho da Justiça Federal; RESOLVEM: Art. 1º Suspender, até o dia 30 de abril de 2020, o dever de comparecimento mensal à sede do juízo e o cumprimento da condição ou execução de pena de prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública de acusados e condenados, que tenham sido determinadas por decisão cautelar, decisão homologatória de suspensão condicional do processo, sentença homologatória de transação penal ou sentença condenatória nos processos que tramitam no juízo da Vara Federal Única de Angra dos Reis. Art. 2º Autorizar a Secretaria do Juízo a juntar cópia da presente portaria nos autos eletrônicos que vierem a ser identificados nesta fase processual, com a pertinente intimação das defesas técnicas para ciência. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Oficie-se à Corregedoria-Regional da 2ª Região, ao Ministério Público Federal e à Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Angra dos Reis, pelo meio mais célere e adequado à necessidade de manter a restrição de circulação de pessoas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. RODRIGO GASPAR DE MELLO JUIZ FEDERAL DANIELA BERWANGER MARTINS JUIZ SUBSTITUTO CORONAVÍRUS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=128615
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1. Vara Federal (Angra dos Reis)
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