ATO 102/2020
ATO Nº TRF2-ATP-2020/00102, DE 25 DE MARÇO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/01188, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos pr...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2020
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1286722020-07-22 ATO 102/2020 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-04-15T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2020/00102, DE 25 DE MARÇO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/01188, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à servidora CRISTIANE BALTHAZAR DA SILVEIRA SILVA, Técnica Judiciária, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, em interpretação conjunta com o art. 6º-A e Parágrafo Único, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012, em interpretação conjunta com o art. 186, inciso I, in fine, e 188, caput e §§, da Lei nº 8.112/90, assegurada pelo art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, observando-se o disposto no art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e no art. 37, inciso XI, da Constituição da República. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=128672 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2020/00102, DE 25 DE MARÇO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo
nº TRF2-PES-2019/01188, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos
proporcionais ao tempo de contribuição, à servidora CRISTIANE BALTHAZAR DA
SILVEIRA SILVA, Técnica Judiciária, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13, do
Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de
Janeiro, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, em
interpretação conjunta com o art. 6º-A e Parágrafo Único, e art. 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº
70/2012, em interpretação conjunta com o art. 186, inciso I, in fine, e 188, caput e §§,
da Lei nº 8.112/90, assegurada pelo art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103,
publicada em 13.11.2019, observando-se o disposto no art. 28 da Lei nº 11.416, de
15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e no art. 37,
inciso XI, da Constituição da República.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
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