PORTARIA 91/2020

Dispõe sobre a designação de servidores Conciliadores para atuar nas audiências virtuais de conciliação no CESOL BAIXADA, no dia 28 de abril de 2020, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência e Atos Processuais do CNJ.

Autor principal: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Baixada Fluminense)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1287922020-07-22 PORTARIA 91/2020 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Baixada Fluminense) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020-04-29T00:00:00Z Português Dispõe sobre a designação de servidores Conciliadores para atuar nas audiências virtuais de conciliação no CESOL BAIXADA, no dia 28 de abril de 2020, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência e Atos Processuais do CNJ. PORTARIA Nº JFRJ-POR-2020/00091, DE 25 DE ABRIL DE 2020 Dispõe sobre a designação de servidores Conciliadores para atuar nas audiências virtuais de conciliação no CESOL BAIXADA, no dia 28 de abril de 2020, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência e Atos Processuais do CNJ. O DOUTOR WASHINGTON JUAREZ DE BRITO FILHO, JUIZ FEDERAL COORDENADOR DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA BAIXADA FLUMINENSE - CESOL BAIXADA, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que cabe ao Juiz Coordenador do Centro de Solução de Conflitos praticar todos os atos necessários à organização e realização dos trabalhos na busca da solução de conflitos por meios consensuais (Ato Nº TRF2-ANC-2016/00037); Considerando a necessidade de dar continuidade ao projeto-piloto de atribuição das atividades dos Centros de Solução de Conflitos às SEAJUs (Processo nº JFRJ-PRO-2018/00016 e Ofício nº TRF2-OFI-2018/17978); RESOLVE: 1. AUTORIZAR a participação dos servidores, abaixo relacionados, na qualidade de Conciliadores, certificados ou em formação, nas audiências virtuais de conciliação no CESOL BAIXADA, no dia 28 de abril de 2020, na Plataforma Emergencial de Videoconferência e Atos Processuais do CNJ: ADIENE GOMES MENDES, matrícula 11.952; ÁLVARO GOMES DE LIMA JÚNIOR, matrícula nº 13.707; ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA, matrícula nº 12.858; CECÍLIA DE SOUZA FREITAS, matrícula 12.557; DANIELLE CRUZ FREIRE DE CARVALHO, matrícula 11.713; JOÃO RÔMULO DA SILVA BRANDÃO, matrícula 18.184; LUCIANA SILVA DA COSTA, OAB/RJ 98.780 (conciliador externo); MARCELO NOGUEIRA DE SOUZA, matrícula 13.913; MARTA MESSINA SANTUZZI, matrícula 13.085; NADINE OLIVEIRA DE ALMEIDA, matrícula 13.391; NOELE DA SILVA LOPES, matrícula 13.397; PAULO HENRIQUE XAVIER DE SOUZA FILHO, matrícula 18.125; RODRIGO DIAS DE CASTRO, matrícula 11.752; ROSÂNGELA CARVALHO DE SOUZA, matrícula 14.803; ROSÂNGELA DE ARAUJO FERNANDES, matrícula 11.174; SILVANA GODOI CAMARA, matrícula 15.422. 2. DETERMINAR que o método de realização do estágio supervisionado dos conciliadores em formação será a autossupervisão (art. 5º e parágrafos, do Ato nº TRF2-ANC-2016/00004). 3. ESTABELECER que os referidos servidores atuarão como Conciliadores nas sessões de conciliação das ações ajuizadas em face da Caixa Econômica Federal - CEF, sendo-lhes autorizada a redução a termo dos acordos a serem homologados pelo Juiz Coordenador ou pelo Juízo de origem dos processos. 4. CONSENTIR na realização da modalidade de conciliação POR VIDEOCONFERÊNCIA (Enunciados nº 29 ao 32 do Fórum Nacional de Conciliação - I ao IV FONACOM), por meio da PLATAFORMA EMERGENCIAL DE VIDEOCONFERÊNCIA E ATOS PROCESSUAIS DO CNJ . 5. Todos os atos praticados pelos Conciliadores, bem como pelo Coordenador e/ou Supervisor do Centro, serão realizados sob a supervisão do Juiz Federal competente para o julgamento do processo, que poderá renovar/retificar/cancelar e/ou anular o ato, caso entenda necessário. 6. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Determino o envio de cópia da presente ao Diretor da Subsecretaria de Atividades Judiciárias, ao Exmo. Juiz Diretor do Foro, ao Exmo. Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, ao Exmo. Coordenador dos Juizados Especiais Federais e ao Exmo. Desembargador Federal Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região, para ciência. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. WASHINGTON JUAREZ DE BRITO FILHO Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Baixada Fluminense http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=128792
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