PORTARIA 161/2020

Dispõe sobre a prorrogação da suspensão do cumprimento de penas e medidas alternativas de prestação de serviços, prestação pecuniária e multa a condenados e beneficiários de suspensão condicional e de acordo de não persecução penal de processos, sob a fiscalização da 2ª Vara Federal de São Gonçalo/R...

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Autor principal: 2. Vara Federal (São Gonçalo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1296192020-07-22 PORTARIA 161/2020 2. Vara Federal (São Gonçalo) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020-06-30T00:00:00Z Português Dispõe sobre a prorrogação da suspensão do cumprimento de penas e medidas alternativas de prestação de serviços, prestação pecuniária e multa a condenados e beneficiários de suspensão condicional e de acordo de não persecução penal de processos, sob a fiscalização da 2ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ. PORTARIA JFRJ-POR-2020/00161 de 26 de junho de 2020 Dispõe sobre a prorrogação da suspensão do cumprimento de penas e medidas alternativas de prestação de serviços, prestação pecuniária e multa a condenados e beneficiários de suspensão condicional e de acordo de não persecução penal de processos, sob a fiscalização da 2ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ O Juiz Federal da 02ª Vara Federal de São Gonçalo, no uso de suas atribuições e considerando: - A declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11.03.2020, de que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, se caracteriza como pandemia; - A importância epidemiológica da prevenção individual e coletiva e da consequente profilaxia da disseminação do COVID-19 no ambiente de trabalho; - A Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, orientando aos Tribunais e magistrados a tomada de medidas na esfera da execução de penas para a mitigação de danos da pandemia do coronavirus; - A Resolução nº TRF2-RSP-2020/00017, de 7 de maio de 2020, que prorrogou, por prazo indeterminado, os efeitos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00012 e instituiu até 19 de dezembro de 2020 o regime de trabalho remoto no âmbito da Justiça Federal da Segunda Região; - A Portaria nº JFRJ-POR-2020/00090, de 24 de abril de 2020, que prorrogou a até 30/06/2020 os efeitos da Portaria nº JFRJ-POR-2020/00064, RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar, até 19 de dezembro de 2020 ou em data anterior, caso haja retorno às atividades presenciais, a suspensão do comparecimento pessoal, obrigatório e periódico, da execução das penas de prestação de serviços, da prestação pecuniária e da multa de todos os condenados em cumprimento de pena restritiva de direito ou regime aberto, e beneficiários de suspensão condicional do processo, acordo de não persecução penal ou liberdade provisória, executados ou fiscalizados pela 2ª Vara Federal de São Gonçalo. Art. 2º. Fica facultado às instituições credenciadas e conveniadas, e aos respectivos prestadores de serviços, desde que de comum acordo, o retorno das atividades de prestação de serviços à comunidade, com as cautelas próprias impostas pelas autoridades sanitárias estaduais e municipais. § 1º Em caso de opção pelo retorno presencial da prestação de serviços à comunidade, as instituições deverão encaminhar a folha de frequência relativa ao período trabalhado à 2ª Vara Federal de São Gonçalo, através do e-mail [email protected], até o décimo dia do mês subsequente. § 2º Havendo compatibilidade com as funções do prestador e interesse de ambas as partes, é autorizado o retorno da prestação de serviços à comunidade, de forma remota, ou apenas parcialmente remota. § 3º A opção pelo trabalho remoto ensejará o cômputo das horas por estimativa razoável de cada tarefa atribuída ao prestador de serviços, conforme critérios adotados pela instituição, que deverão ser comunicados à 2ª Vara Federal de São Gonçalo. Art. 3º. Os apenados e os beneficiados com a suspensão condicional do processo, e com acordo de não persecução penal, ficam desde já autorizados a dar continuidade ao pagamento de parcelas da pena de prestação pecuniária e/ou da pena de multa imposta durante o período da suspensão (até 19/12/2020), caso assim desejem, sendo esta uma faculdade no período de vigência desta portaria. § 1º Caso sejam realizados depósitos ou pagamentos no período de vigência desta Portaria, os comprovantes respectivos poderão ser encaminhados através da defesa ou pelo próprio réu. No caso de ser encaminhada pelo réu, este deverá optar por uma das seguintes formas de envio da mensagem eletrônica: I - O comprovante deverá ser anexado em formato pdf, e enviado para o e-mail da 2ª Vara Federal de São Gonçalo([email protected]), devendo constar também o nome do réu e o numero do processo; II - Encaminhamento do anexo, através do aplicativo de WhatsApp, para o telefone institucional da 2ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ ((21) 96762-4246), devendo constar o nome do réu e o numero do processo. Art. 4º. A Secretaria da 2ª Vara Federal de São Gonçalo deverá encaminhar cópia desta Portaria, por qualquer meio idôneo, aos representantes das instituições credenciadas, para seu conhecimento e providências. Art. 5º. Todas as demais modalidades de penas restritivas de direito, e obrigações estabelecidas na audiência especial admonitória, no acordo de suspensão condicional do processo ou no acordo de não persecução penal, não afetadas pela presente Portaria, permanecem válidas, mantida a necessidade de comprovação do adimplemento, tão logo seja encerrado o prazo previsto no artigo 1º. Art. 6º. Dúvidas quanto aos termos desta portaria poderão ser formuladas mediante envio de mensagem para endereço eletrônico da 2ª Vara Federal de São Gonçalo ([email protected]). Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ERIK NAVARRO WOLKART JUIZ FEDERAL CORONAVÍRUS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=129619
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2. Vara Federal (São Gonçalo)
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