PORTARIA 166/2020

Dispõe sobre a prorrogação da suspensão, até 31/07/2020, do cumprimento de penas e medidas alternativas de prestação de serviços, prestação pecuniária e multa a condenados e beneficiários de suspensão condicional e de acordo de não persecução penal de processos, sob o acompanhamento e a fiscalização...

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Autor principal: 1. Vara Federal (Resende)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1296402020-07-22 PORTARIA 166/2020 1. Vara Federal (Resende) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020-07-01T00:00:00Z Português Dispõe sobre a prorrogação da suspensão, até 31/07/2020, do cumprimento de penas e medidas alternativas de prestação de serviços, prestação pecuniária e multa a condenados e beneficiários de suspensão condicional e de acordo de não persecução penal de processos, sob o acompanhamento e a fiscalização da 1ª Vara Federal de Resende, observadas as disposições da PORTARIA JFRJ-PSG-2020/00019 e da PORTARIA JFRJ-POR-2020/00154. PORTARIA JFRJ-POR-2020/00166 de 29 de junho de 2020 Dispõe sobre a prorrogação da suspensão, até 31/07/2020, do cumprimento de penas e medidas alternativas de prestação de serviços, prestação pecuniária e multa a condenados e beneficiários de suspensão condicional e de acordo de não persecução penal de processos, sob o acompanhamento e a fiscalização da 1ª Vara Federal de Resende, observadas as disposições da PORTARIA JFRJ-PSG-2020/00019 e da PORTARIA JFRJ-POR-2020/00154. O EXMO. SENHOR JUIZ FEDERAL TITULAR DA 1ª VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO CRIMINAL DE RESENDE, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, DR. PAULO PEREIRA LEITE FILHO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: - A RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2020/00017, de 7/05/2020, que estabeleceu o trabalho remoto no âmbito da Segunda Região até o dia 19/12/20200, ainda vigente, consoante a NOTA de ESCLARECIMENTO do TRF2, publicada em 3/06/2020; - A PORTARIA JFRJ-POR-2020/00154, de 16/06/2020, publicada em 18/06/2020, que prorrogou até 30/06/2020, os efeitos os efeitos da PORTARIA JFRJ-PSG-2020/00019, de 1/04/2020; - A RECOMENDAÇÃO 68 CNJ, de 17/06/2020, publicada em 19/06/2020, que alterou o art. 15 da Recomendação 62 CNJ, para prorrogar sua vigência por noventa dias, passando a vigorar a seguinte redação: "Art. 15. As medidas previstas nesta Recomendação deverão vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias, avaliando-se posteriormente a possibilidade de prorrogação."; - Que permanecem os motivos que justificaram a edição da nossa primeira Portaria, a de nº PORTARIA JFRJ-PSG-2020/00019, de 1/04/2020. RESOLVE: Art. 1º. TORNAR PÚBLICA que foi prorrogada a suspensão, até 31/07/2020, podendo, contudo, ser em data anterior, caso haja retorno às atividades presenciais, do cumprimento de penas e medidas alternativas de prestação de serviços, prestação pecuniária e multa a condenados e beneficiários de suspensão condicional e de acordo de não persecução penal de processos, sob o acompanhamento e a fiscalização da 1ª Vara Federal de Resende, observadas as disposições da PORTARIA JFRJ-PSG-2020/00019 e da PORTARIA JFRJ-POR-2020/00154. Art. 2º. Permanecem íntegras todas as demais disposições previstas nas Portarias acima citadas. Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01/07/2020. Art. 4º. Dúvidas quanto aos termos desta Portaria poderão ser formuladas mediante envio de mensagem para endereço eletrônico da 1ª Vara Federal de Resende ([email protected]) ou pelo WhatsApp Institucional (21) 97174-1087. Art. 5º. Encaminhe-se uma cópia da presente ao Eg. Ministério Público Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAULO PEREIRA LEITE FILHO Juiz Federal Titular - 1ª VF e JEF Adjunto Criminal Federal - Resende CORONAVÍRUS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=129640
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1. Vara Federal (Resende)
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