PORTARIA 188/2020

Dispõe sobre a designação de servidores Conciliadores para atuar nas audiências virtuais de conciliação no CESOL BAIXADA, nos dias 05 e 06 de agosto de 2020, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência e Atos Processuais do CNJ.

Autor principal: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Nova Iguaçu)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020
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recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1297182020-07-22 PORTARIA 188/2020 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Nova Iguaçu) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020-07-09T00:00:00Z Português Dispõe sobre a designação de servidores Conciliadores para atuar nas audiências virtuais de conciliação no CESOL BAIXADA, nos dias 05 e 06 de agosto de 2020, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência e Atos Processuais do CNJ. PORTARIA Nº JFRJ-POR-2020/00188, DE 6 DE JULHO DE 2020 Dispõe sobre a designação de servidores Conciliadores para atuar nas audiências virtuais de conciliação no CESOL BAIXADA, nos dias 05 e 06 de agosto de 2020, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência e Atos Processuais do CNJ. O DOUTOR WASHINGTON JUAREZ DE BRITO FILHO, JUIZ FEDERAL COORDENADOR DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA BAIXADA FLUMINENSE - CESOL BAIXADA, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E Considerando que cabe ao Juiz Coordenador do Centro de Solução de Conflitos praticar todos os atos necessários à organização e realização dos trabalhos na busca da solução de conflitos por meios consensuais (Ato Nº TRF2-ANC-2016/00037); Considerando a necessidade de dar continuidade ao projeto-piloto de atribuição das atividades dos Centros de Solução de Conflitos às SEAJUs (Processo nº JFRJ-PRO-2018/00016 e Ofício nº TRF2-OFI-2018/17978); RESOLVE: 1. INDICAR os servidores, abaixo relacionados, para atuar nas audiências virtuais de conciliação no CESOL BAIXADA, nos dias 05 e 06 de AGOSTO de 2020, na qualidade de Conciliadores, certificados ou em formação, que serão realizadas por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência e Atos Processuais do CNJ: ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA, matrícula 12.858; CECÍLIA DE SOUZA FREITAS, matrícula 12.557; FRANCISCA GISÉLIA BEZERRA, matrícula 15.301; ROSÂNGELA CARVALHO DE SOUZA, matrícula 14.803; TANIA VAZ DE VARGAS, matrícula 10.753. 2. DETERMINAR que o estágio supervisionado será realizado nos termos do Ato nº TRF2-ANC-2016/00004. 3. ESTABELECER que os referidos servidores atuarão como Conciliadores nas sessões de conciliação das ações ajuizadas em face da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, sendo-lhes autorizada a redução a termo dos acordos a serem homologados pelo Juiz Coordenador ou pelo Juízo de origem dos processos. 4. CONSENTIR na realização da modalidade de conciliação POR VIDEOCONFERÊNCIA (Enunciados nº 29 ao 32 do Fórum Nacional de Conciliação - I ao IV FONACOM), por meio da PLATAFORMA EMERGENCIAL DE VIDEOCONFERÊNCIA E ATOS PROCESSUAIS DO CNJ . 5. Todos os atos praticados pelos Conciliadores, bem como pelo Coordenador e/ou Supervisor do Centro, serão realizados sob a supervisão do Juiz Federal competente para o julgamento do processo, que poderá renovar/retificar/cancelar e/ou anular o ato, caso entenda necessário. 6. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Determino o envio de cópia da presente ao Diretor da Subsecretaria de Atividades Judiciárias, ao Exmo. Juiz Diretor do Foro, ao Exmo. Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, ao Exmo. Coordenador dos Juizados Especiais Federais e ao Exmo. Desembargador Federal Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região, para ciência. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. WASHINGTON JUAREZ DE BRITO FILHO Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Baixada Fluminense http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=129718
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