PORTARIA 6/2016

Dispõe sobre a implantação de conciliação PRÉ-PROCESSUAL, em matérias cíveis, tendo como parte Ré ECT EMPRESA BRASILEIRA DE EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT E TELEGRAFOS,visando à solução de conflitos conforme especificado nesta Portaria, através do Centro Judiciário de Solução de C...

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Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2016
Assuntos:
ECT
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1297742020-07-22 PORTARIA 6/2016 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2016-01-28T00:00:00Z Português Dispõe sobre a implantação de conciliação PRÉ-PROCESSUAL, em matérias cíveis, tendo como parte Ré ECT EMPRESA BRASILEIRA DE EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT E TELEGRAFOS,visando à solução de conflitos conforme especificado nesta Portaria, através do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Espírito Santo. PORTARIA Nº JFES-POR-2016/00006 de 27 de janeiro de 2016 O Exmo. Sr. Juiz Federal - Diretor do Foro, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO as diretrizes traçadas pela Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, notadamente em seu art.8º, parágrafo 1º; CONSIDERANDO a conciliação pré-processual como forma mais rápida e ágil na solução de conflitos, que de forma muito simples e eficaz traz satisfação ao jurisdicionado; CONSIDERANDO a necessidade de dar amplitude aos trabalhos de conciliação pré-processual nesta Seccional, bem como em atendimento ao estabelecido na citada resolução; RESOLVE: I - Determinar a implantação da conciliação PRÉ-PROCESSUAL, tendo como parte Ré a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT visando à solução de conflitos referentes a demandas da área cível (conforme Anexo I), notadamente dos Juizados Especiais Cíveis, a se desenvolverem no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, da Seção Judiciária do Espírito Santo; II - Estabelecer que seja referente a demandas da classe "JUIZADO CÍVEL (51001)", objeto "RESPONSABILIDADE CIVIL (566)", conforme as matérias previamente selecionadas, constantes no anexo I, desta Portaria, sem prejuízo de outras matérias serem posteriormente acrescentadas; III - Estabelecer que a unidade de distribuição da Capital e da Subseção de Serra, ao receber as petições que se enquadrem no item II, e Anexo I, desta Portaria, deverão proceder à sua numeração/cadastro, bem como à distribuição dirigida ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania; IV - Determinar que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, após o recebimento da petição/reclamação, encaminhe à requerida/reclamada e-mail, que deverá estar acompanhada da via da petição/reclamação, em formato digital. A requerida/reclamada terá um prazo de dez dias para responder, cada email enviado, se há proposta de acordo em conciliação ou não. Documento que será juntado individualmente em formato PDF, em cada demanda. Sendo negativa a resposta, o CESCON deverá encaminhar a petição/reclamação à distribuição. Sendo positiva, agendará a audiência préprocessual; V - Estabelecer que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, cientifique o interessado/advogado, por telefone e/ou telegrama, da data, hora e local a ser realizada a audiência; VI - Determinar que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, após elaboração da pauta da semana, proceda ao seu envio por e-mail, ao requerido/reclamado; VII - Determinar que o prazo para a realização da Audiência de Conciliação Pré-Processual será de, no máximo, duas semanas após o recebimento da petição/reclamação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, sendo estipulado um dia da semana, a cada quinze dias, para realização das audiências; VIII - Determinar que a audiência de Conciliação Pré-Processual seja presidida por um servidor e/ou conciliador capacitado na forma do Anexo I da resolução 125/2010, designado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, desta Seção Judiciária; IX- Estabelecer que será facultado ao Centro Judiciário, havendo concordância entre o magistrado integrante dos trabalhos e a representação judicial dos Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, eventualmente alterar a data de realização das audiências; X - Estabelecer que, restando frutífera a Audiênciade Conciliação PréProcessual, o acordo será homologado pelo magistrado coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, na forma do art. 8º, parágrafo 8º da Resolução do CNJ nº 125/2010, e após CERTIFICADA a juntada do comprovante de depósito, será enviado para o Arquivo digital- APOLO; XI- Determinar que as Atas das audiências realizadas, sejam arquivadas fisicamente no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Espírito Santo, respeitando a tabela de temporalidade institucional em vigor, e que sejam também disponibilizadas em formato digital, para processamento; XII- Estabelecer que, NÃO havendo o acordo, as petições/reclamações serão remetidas à unidade de distribuição para livre distribuição a uma das varas desta Seção Judiciária. XIII- Determinar que os trabalhos em questão sejam acompanhados pelo Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, desta Seção Judiciária. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ EDUARDO DO NASCIMENTO Juiz Federal Diretor do Foro Anexo I- Empresa Brasileira de Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT Matérias objeto de acordo para conciliação com a ECT · Todas as matérias. Exceções: 1) Processos que envolvam obrigação de fazer (que for além de pagamento de indenização); 2) Processos que envolvem pedido de restituição de tributos e despacho postal; 3) Processos que envolvam a temática concurso público. CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA CONCILIAÇÃO ECT http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=129774
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