PORTARIA 1/2016
Dispõe sobre o desenvolvimento em caráter permanente do "Projeto Piloto" que visa à solução de conflitos pré-processuais em matérias cíveis, conforme especificado na Portaria JFES-POR-2014/00042, de 15 de maio de 2014, através do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seç...
| Autor principal: | Direção do Foro (Espírito Santo) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Espírito Santo
2016
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1298712020-07-22 PORTARIA 1/2016 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2016-01-26T00:00:00Z Português Dispõe sobre o desenvolvimento em caráter permanente do "Projeto Piloto" que visa à solução de conflitos pré-processuais em matérias cíveis, conforme especificado na Portaria JFES-POR-2014/00042, de 15 de maio de 2014, através do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Espírito Santo, ampliando para as Subseções desta Seção Judiciária. PORTARIA Nº JFES-POR-2016/00001 de 21 de janeiro de 2016 O Exmo. Sr. Juiz Federal - Diretor do Foro, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO as diretrizes traçadas pela Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, notadamente em seu art.8º, parágrafo 1º; Considerando a conciliação pré-processual como forma de solução de conflitos eficaz, que por ser muito simples e ágil traz satisfação ao jurisdicionado; CONSIDERANDO a necessidade de dar amplitude nos trabalhos de conciliação pré-processual nesta Seccional, bem como, em atendimento ao estabelecido na citada Resolução; CONSIDERANDO a adoção, pela Lei nº 13.105/2015, do princípio da informalidade, bem como instituindo audiências de conciliação e mediação através de meio eletrônico (art. 334, §7º); RESOLVE: I - Determinar que tornem permanentes os trabalhos desenvolvidos no projeto-piloto inaugurado pela Portaria JFES-POR-2014/00042, de 15 de maio de 2014, visando à amplitude na solução de conflitos pré-processuais referentes a demandas da área cível, notadamente dos Juizados Especiais Cíveis, a se desenvolverem no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, bem como, ampliar os trabalhos para as Subseções desta Seção Judiciária; II - Estabelecer que seja referente às demandas da classe "JUIZADO CÍVEL (51001)", objeto "RESPONSABILIDADE CIVIL (566)", conforme as matérias previamente selecionadas, constantes no anexo I desta Portaria, sem prejuízo de outras matérias serem posteriormente acrescentadas; III - Estabelecer que as unidades de distribuição, desta Seção Judiciária e das Subseções, ao receber as petições de ações que se enquadrem no item II, e Anexo I, desta Portaria, deverão proceder à sua numeração/cadastro, bem como à distribuição dirigida ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania; IV - Determinar que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, após o recebimento da petição/reclamação, encaminhe à requerida/reclamada e-mail, que deverá estar acompanhada da via da petição/reclamação, em formato digital. A requerida/reclamada terá um prazo de dez dias para responder, cada email enviado, se há proposta de acordo em conciliação ou não. Documento que será juntado individualmente em formato PDF, em cada demanda. Sendo negativa a resposta, O CESCON deverá encaminhar a petição/reclamação à distribuição. Sendo positiva, agendará audiência pré-processual; V- Estabelecer que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, cientifique o interessado/advogado, por telefone e/ou telegrama, da data, hora e local a ser realizada a audiência; VI - Determinar que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, após elaboração da pauta da semana, proceda ao seu envio por e-mail, ao requerido/reclamado; VII - Determinar que as audiências de conciliação pré-processual deverão ser realizadas semanalmente, nos processos da Capital e Subseção de Serra, nas demais Subseções as audiências deverão ser realizadas nas segundas-feiras, uma vez por mês, em cada uma delas, através de videoconferência, na sala de audiências do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, no terceiro andar- sala -319, em quantidade compatível com a estrutura da Unidade e com a coordenação de um (01) Magistrado; VIII - Determinar que a audiência de Conciliação Pré-Processual seja presidida por um servidor e/ou conciliador capacitado na forma do Anexo I da resolução 125/2010, designado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, desta Seção Judiciária; IX - Estabelecer que será facultado ao Centro Judiciário, havendo concordância entre o magistrado integrante dos trabalhos e a representação judicial da CEF, eventualmente alterar a data de realização das audiências; X - Estabelecer que, restando frutífera a Audiência de Conciliação Pré-Processual, o acordo será homologado pelo magistrado coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, na forma do art.8º, parágrafo 8º da Resolução do CNJ n. 125/2010, e após CERTIFICADA a juntada do comprovante de depósito, será enviado para o arquivo digital - (APOLO); XI- Determinar que as Atas das audiências realizadas, sejam arquivadas fisicamente no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Espírito Santo, respeitando a tabela de temporalidade institucional em vigor, e que sejam também disponibilizadas em formato digital, para processamento; XII - Estabelecer que, não havendo o acordo, as petições/reclamações serão remetidas às unidades de distribuição para livre distribuição a uma das varas desta Seção Judiciária; XIII - Determinar que os trabalhos em questão sejam acompanhados e implementados pelo Juiz Coordenador do Centro Judiciária de Solução de Conflitos e Cidadania. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ EDUARDO DO NASCIMENTO Juiz Federal Diretor do Foro CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA MATÉRIA CÍVEL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=129871 |
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Dispõe sobre o desenvolvimento em caráter permanente do "Projeto Piloto" que visa à solução de conflitos pré-processuais em matérias cíveis, conforme especificado na Portaria JFES-POR-2014/00042, de 15 de maio de 2014, através do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Espírito Santo, ampliando para as Subseções desta Seção Judiciária. |
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