| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2020/00228, DE 16 DE JULHO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista decisão judicial nos autos do Processo nº 0005606-26.2014.4.02.0000, com trânsito em julgado em 08.11.2019, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2013/00022.01, RESOLVE:
I - RESTABELECER a cota da Pensão Temporária em favor de DENISE SOUZA BORGES, filha solteira maior de 21 anos do ex-servidor ANTONIO CARLOS BORGES, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, anteriormente cancelada pelo Ato nº TRF2-ATP-2014/00005, de 07.01.2014, publicado no D.J.e. em 15.01.2014, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 0005606-26.2014.4.02.0000, com efeitos financeiros para pagamento administrativo a partir de 07.07.2020, data da ciência da decisão por este Tribunal.
II - REVERTER, em virtude de falecimento, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Vitalícia, concedida a MARIA APPARECIDA SOUZA BORGES, viúva do ex-servidor, em favor da beneficiária remanescente, DENISE SOUZA BORGES, que passará a fazer jus à cota da Pensão Temporária, no percentual de 100% (cem por cento), em cumprimento à mesma decisão judicial, a partir de 14.08.2012, data do óbito da outra pensionista, com efeitos financeiros para pagamento administrativo a partir de 07.07.2020, data da ciência da decisão por este Tribunal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Presidente
|