ATO 228/2020
ATO Nº TRF2-ATP-2020/00228, DE 16 DE JULHO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista decisão judicial nos autos do Processo nº 0005606-26.2014.4.02.0000, com trânsito em julgado em 08.11.2019, e considerando o que consta do Proce...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2020
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1299212020-07-22 ATO 228/2020 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-07-20T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2020/00228, DE 16 DE JULHO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista decisão judicial nos autos do Processo nº 0005606-26.2014.4.02.0000, com trânsito em julgado em 08.11.2019, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2013/00022.01, RESOLVE: I - RESTABELECER a cota da Pensão Temporária em favor de DENISE SOUZA BORGES, filha solteira maior de 21 anos do ex-servidor ANTONIO CARLOS BORGES, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, anteriormente cancelada pelo Ato nº TRF2-ATP-2014/00005, de 07.01.2014, publicado no D.J.e. em 15.01.2014, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 0005606-26.2014.4.02.0000, com efeitos financeiros para pagamento administrativo a partir de 07.07.2020, data da ciência da decisão por este Tribunal. II - REVERTER, em virtude de falecimento, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Vitalícia, concedida a MARIA APPARECIDA SOUZA BORGES, viúva do ex-servidor, em favor da beneficiária remanescente, DENISE SOUZA BORGES, que passará a fazer jus à cota da Pensão Temporária, no percentual de 100% (cem por cento), em cumprimento à mesma decisão judicial, a partir de 14.08.2012, data do óbito da outra pensionista, com efeitos financeiros para pagamento administrativo a partir de 07.07.2020, data da ciência da decisão por este Tribunal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=129921 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2020/00228, DE 16 DE JULHO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista decisão judicial nos autos do Processo nº 0005606-26.2014.4.02.0000, com trânsito em julgado em 08.11.2019, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2013/00022.01, RESOLVE:
I - RESTABELECER a cota da Pensão Temporária em favor de DENISE SOUZA BORGES, filha solteira maior de 21 anos do ex-servidor ANTONIO CARLOS BORGES, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, anteriormente cancelada pelo Ato nº TRF2-ATP-2014/00005, de 07.01.2014, publicado no D.J.e. em 15.01.2014, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 0005606-26.2014.4.02.0000, com efeitos financeiros para pagamento administrativo a partir de 07.07.2020, data da ciência da decisão por este Tribunal.
II - REVERTER, em virtude de falecimento, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Vitalícia, concedida a MARIA APPARECIDA SOUZA BORGES, viúva do ex-servidor, em favor da beneficiária remanescente, DENISE SOUZA BORGES, que passará a fazer jus à cota da Pensão Temporária, no percentual de 100% (cem por cento), em cumprimento à mesma decisão judicial, a partir de 14.08.2012, data do óbito da outra pensionista, com efeitos financeiros para pagamento administrativo a partir de 07.07.2020, data da ciência da decisão por este Tribunal.
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