| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2020/00336, DE 20 DE JULHO DE 2020
O Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, considerando a decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347, bem como o art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2015/00031, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, RESOLVE:
APROVAR, consoante arquivo em anexo, a Escala de Varas responsáveis pela Central de Audiências de Custódia (CAC) em 2021, no âmbito das Varas Federais Criminais da Capital e de Niterói da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ressaltando que, nos dias em que não houver expediente forense (sábados, domingos e feriados), as audiências de custódia serão realizadas pelo Juízo de Plantão, conforme previsto no art. 14 da Resolução nº TRF2-RSP-2015/00031.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
Desembargador Federal
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s).
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