PORTARIA 336/2020
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2020/00336, DE 20 DE JULHO DE 2020 O Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, considerando a decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347,...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2020
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1299492020-07-22 PORTARIA 336/2020 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-07-22T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTC-2020/00336, DE 20 DE JULHO DE 2020 O Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, considerando a decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347, bem como o art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2015/00031, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, RESOLVE: APROVAR, consoante arquivo em anexo, a Escala de Varas responsáveis pela Central de Audiências de Custódia (CAC) em 2021, no âmbito das Varas Federais Criminais da Capital e de Niterói da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ressaltando que, nos dias em que não houver expediente forense (sábados, domingos e feriados), as audiências de custódia serão realizadas pelo Juízo de Plantão, conforme previsto no art. 14 da Resolução nº TRF2-RSP-2015/00031. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Desembargador Federal Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=129949 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº TRF2-PTC-2020/00336, DE 20 DE JULHO DE 2020
O Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, considerando a decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347, bem como o art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2015/00031, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, RESOLVE:
APROVAR, consoante arquivo em anexo, a Escala de Varas responsáveis pela Central de Audiências de Custódia (CAC) em 2021, no âmbito das Varas Federais Criminais da Capital e de Niterói da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ressaltando que, nos dias em que não houver expediente forense (sábados, domingos e feriados), as audiências de custódia serão realizadas pelo Juízo de Plantão, conforme previsto no art. 14 da Resolução nº TRF2-RSP-2015/00031.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
Desembargador Federal
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). |
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