| Resumo: |
ATO Nº 046 DE OS DE SETEMBRO DE 1994
O Dr. NEY MAG NO VALADARES, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão proferida pela Egrégia Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do HABEAS CORPUS Nº 2.661-6 - RIO DE JANEIRO; e
CONSIDERANDO que, ao apreciar o referido pedido de HABEAS CORPUS impetrado em favor de RAIMUNDO LINHARES DE ARAÚJO e outros, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem para determinar que, após a declaração de suspeição, os autos da Ação Penal nº 91.39130-1 deverão ser remetidos para o primeiro Juiz Substituto sucessivo;
CONSIDERANDO que, em virtude de declaração de suspeição pelos MM. Juízes Federais da 14ª e 15ª Varas Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, o Juiz Federal da Vara imediatamente subseqüente, é o DR. SÉRGIOSCHWAITZER, Titular da 16ª Vara Federal; resolve:
I) Declarar insubsistente o item II do Ato nº 078, de 20 de agosto de 1993, que designou o MM. Juiz Federal Substituto, DR. JOSÉ ANTÔNIO LISBOA NEIV A, para processar e julgar a Ação Penal nº 91.39130-1.
II) Determinar que os autos da referida Ação Penal sejam conclusos ao MM. Juiz Federal da 16ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, Dr. SERGIO SCHWAITZER, para a prática de qualquer ato processual, a partir desta data. 1994.
III) Manter o item I do Ato nº 078, de 20 de agosto de
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
NEY MAGNO VALADARES
Vice -Presiden te - Corregedor
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