RESOLUÇÃO 39/2020

Prorroga a suspensão dos prazos dos processos que tramitam em meio físico.

Principais autores: Presidência (2. Região), Vice-Presidência (2. Região), Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020
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