PROVIMENTO 7/2020

Altera o caput e o § 1º, bem como introduz os incisos I, II e o § 5º no artigo 24 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, instituída pelo Provimento nº TRF2-PVC-2018/00011, de 9 de maio de 2018.

Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1308602020-10-07 PROVIMENTO 7/2020 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-10-06T00:00:00Z Português Altera o caput e o § 1º, bem como introduz os incisos I, II e o § 5º no artigo 24 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, instituída pelo Provimento nº TRF2-PVC-2018/00011, de 9 de maio de 2018. PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2020/00007, DE 1 DE OUTUBRO DE 2020 Altera o caput e o § 1º, bem como introduz os incisos I, II e o § 5º no artigo 24 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, instituída pelo Provimento nº TRF2-PVC-2018/00011, de 9 de maio de 2018. O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, no exercício de suas atribuições (art. 24, VI, do Regimento Interno do TRF da 2ª Região), RESOLVE: Art. 1º. Alterar o Provimento nº TRF2-PVC-2018/00011, para que o artigo 24 da Consolidação de Normas passe a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24. Sempre que se tenha ciência de possível falta funcional, a apuração disciplinar em primeira instância será efetuada: I - pelo magistrado que estiver na titularidade do respectivo órgão judicial, quanto aos servidores nele lotados, inclusive quanto aos Oficiais de Justiça, no desempenho das atribuições de seu cargo cometidas pelo juízo; II - pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária, quanto aos servidores lotados em setores de apoio administrativo. § 1º Poderão ser apuradas pela Direção do Foro da Seção Judiciária irregularidades imputadas a servidores no desempenho de suas funções em órgãos judiciais, quando os fatos imputados não se relacionarem ao exercício de suas funções no respectivo Juízo ou quando não se mostrar adequada ou viável a apuração pelo próprio órgão. § 2º. [...] § 3º. [...] § 4º. [...] § 5º A atuação da Corregedoria Regional nessa seara será meramente subsidiária." Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Desembargador Federal Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=130860
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