Resumo: |
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em consideração o teor da decisão proferida pelo Egrégio Plenário deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no sentido de que:
"O Tribunal Regional Federal da 2ª Região deliberou, por unanimidade, que na esfera administrativa, este Egrégio Tribunal adote a orientação contida no julgado 163204-6-SP, do Supremo Tribunal Federal, oferecendo opção àqueles que estão acumulando remuneração de cargos, seja na atividade ou não, procedendo-se a revisão dos atos de nomeação ou aposentação. No que pertine aos atuais concursados que se proceda, imediatamente. Com relação aos exercentes de cargos comissionados que seja a questão levada à apreciação do Conselho da Justiça Federal. Assim se procedendo tanto aos servidores deste Tribunal e seus integrantes, quanto aos Juízes de 1º grau das Seções Judiciárias e seus servidores.", resolve:
Assinar o prazo de três dias para que os servidores e Magistrados Federais, que estejam nas condições acima façam a opção por uma das remunerações cuja acumulação é inconstituicional.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
JULIETA LÍDIA LUNZ
Presidente
|