PORTARIA 313/2020
Dispõe sobre a portaria que complementa a designação de servidores Conciliadores para atuar nas audiências virtuais de conciliação no CESGRANDE, no dia 26 de outubro de 2020, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência e Atos Processuais do CNJ.
Autor principal: | Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Campo Grande) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2020
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1330792020-10-23 PORTARIA 313/2020 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Campo Grande) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020-10-23T00:00:00Z Português Dispõe sobre a portaria que complementa a designação de servidores Conciliadores para atuar nas audiências virtuais de conciliação no CESGRANDE, no dia 26 de outubro de 2020, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência e Atos Processuais do CNJ. PORTARIA Nº JFRJ-POR-2020/00313, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020 Dispõe sobre a portaria que complementa a designação de servidores Conciliadores para atuar nas audiências virtuais de conciliação no CESGRANDE, no dia 26 de outubro de 2020, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência e Atos Processuais do CNJ. A DOUTORA NATALIA TUPPER DOS SANTOS, JUÍZA FEDERAL COORDENADORA DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE CAMPO GRANDE - CESGRANDE, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E Considerando que cabe ao Juiz Coordenador do Centro de Solução de Conflitos praticar todos os atos necessários à organização e realização dos trabalhos na busca da solução de conflitos por meios consensuais (Ato Nº TRF2-ANC-2016/00024); RESOLVE: 1. AUTORIZAR a participação da servidora, abaixo relacionada, na qualidade de Conciliadora, certificada ou em formação, nas audiências virtuais de conciliação no CESGRANDE, no dia 26 de outubro de 2020, na Plataforma Emergencial de Videoconferência e Atos Processuais do CNJ: - MONIQUE CARBONEL RABELLO, Matrícula RJ13.545. 2. DETERMINAR que o estágio supervisionado será realizado nos termos do Ato nº TRF2-ANC-2016/00004. 3. ESTABELECER que os referidos servidores atuarão como Conciliadores nas sessões de conciliação das ações ajuizadas em face da Caixa Econômica Federal CEF, sendo-lhes autorizada a redução a termo dos acordos a serem homologados pelo Juiz Coordenador ou pelo Juízo de origem dos processos. 4. CONSENTIR na realização da modalidade de conciliação POR VIDEOCONFERÊNCIA (Enunciados nº 29 ao 32 do Fórum Nacional de Conciliação - I ao IV FONACOM), por meio da PLATAFORMA EMERGENCIAL DE VIDEOCONFERÊNCIA E ATOS PROCESSUAIS DO CNJ . 5. Todos os atos praticados pelos Conciliadores, bem como pelo Coordenador e/ou Supervisor do Centro, serão realizados sob a supervisão do Juiz Federal competente para o julgamento do processo, que poderá renovar/retificar/cancelar e/ou anular o ato, caso entenda necessário. 6. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Determino o envio de cópia da presente ao Diretor da Subsecretaria de Atividades Judiciárias, ao Exmo. Juiz Diretor do Foro, ao Exmo. Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, ao Exmo. Coordenador dos Juizados Especiais Federais e ao Exmo. Desembargador Federal Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região, para ciência. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NATALIA TUPPER DOS SANTOS Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Campo Grande http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=133079 |
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TRF 2ª Região |
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