PORTARIA 370/2020
Prorroga o prazo previsto na Portaria nº JFRJ-POR-2020/00161, de 26 de junho de 2020, que "Dispõe sobre a prorrogação da suspensão do cumprimento de penas e medidas alternativas de prestação de serviços, prestação pecuniária e multa a condenados e beneficiários de suspensão condicional e de aco...
Autor principal: | 2. Vara Federal (São Gonçalo) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2020
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1337132021-01-09 PORTARIA 370/2020 2. Vara Federal (São Gonçalo) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020-12-22T00:00:00Z Português Prorroga o prazo previsto na Portaria nº JFRJ-POR-2020/00161, de 26 de junho de 2020, que "Dispõe sobre a prorrogação da suspensão do cumprimento de penas e medidas alternativas de prestação de serviços, prestação pecuniária e multa a condenados e beneficiários de suspensão condicional e de acordo de não persecução penal de processos, sob a fiscalização da 2ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ". PORTARIA Nº JFRJ-POR-2020/00370, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020 Prorroga o prazo previsto na Portaria nº JFRJ-POR-2020/00161, de 26 de junho de 2020, que "Dispõe sobre a prorrogação da suspensão do cumprimento de penas e medidas alternativas de prestação de serviços, prestação pecuniária e multa a condenados e beneficiários de suspensão condicional e de acordo de não persecução penal de processos, sob a fiscalização da 2ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ". O Juiz Federal da 02ª Vara Federal de São Gonçalo, no uso de suas atribuições e considerando: - A declaração da Organização Mundial de Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, de que a contaminação pelo novo Coronavírus, causador da COVID-19, se caracteriza como pandemia; - A Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, orientando aos Tribunais e magistrados a tomada de medidas na esfera da execução de penas para a mitigação de danos da pandemia do coronavirus; - A Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus - Covid-19, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial; - A Resolução nº TRF2-RSP-2020/00017, de 7 de maio de 2020, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que prorrogou, por prazo indeterminado, os efeitos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus; - A Resolução nº TRF2-RSP-2020/00051, de 23 de novembro de 2020, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que suspendeu os efeitos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00045, de 14 de outubro de 2020, que autorizou o retorno facultativo de servidores à execução de atividade laboral presencial nas dependências do Tribunal e Seções Judiciárias vinculadas; - As notícias do aumento do número de casos e internações no País, em especial no Rio de Janeiro. RESOLVE: Art. 1º. Fica prorrogado até 31 de março de 2021 o prazo de suspensão que trata a Portaria nº JFRJ-POR-2020/00161, de 26 de junho de 2020. § 1º Ficam mantidas as demais disposições da referida portaria. Art. 2º. A Secretaria da Vara deverá encaminhar cópia desta portaria, por qualquer meio idôneo, aos representantes das instituições credenciadas, para seu conhecimento e providências. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ERIK NAVARRO WOLKART JUIZ FEDERAL CORONAVÍRUS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=133713 |
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TRF 2ª Região |
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