PORTARIA DIRFO 5/2021
Institui no âmbito da Justiça Federal do Espírito Santo, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual,
| Autor principal: | Direção do Foro (Espírito Santo) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Espírito Santo
2021
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1340732021-02-12 PORTARIA DIRFO 5/2021 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2021-02-02T00:00:00Z Português Institui no âmbito da Justiça Federal do Espírito Santo, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, PORTARIA Nº JFES-POR-2021/00005, DE 28 DE JANEIRO DE 2021 A Excelentíssima Sra. Juíza Federal - Diretora do Foro e Corregedora Permanente dos serviços auxiliares da Justiça Federal de 1º grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Resolução nº 351, de 28 de outubro de 2020, que Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, CONSIDERANDO o artigo 15, inciso II, da referida resolução, RESOLVE: I - INSTITUIR, no âmbito da Justiça Federal do Espírito Santo, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, composta pelos seguintes membros : a - Juíza Federal ENARA DE OLIVEIRA OLÍMPIO RAMOS PINTO como Presidente; b - Servidora DIANA BRANDÃO MAIA MENDES DE SOUSA; c - Servidor THIAGUS COELHO FREITAS; d - Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO; e - Juíza Federal LUCIANA CUNHA VILLAR ; f - Servidora RAFAELA RIBEIRO MUNIZ; g - Servidor JOSÉ LUIZ SANTOS LINS; h - Servidora terceirizada NARA CLÁUDIA BARCELOS; i - Estagiária ANA CAROLINA PEREIRA SCÁRDUA DE AQUINO; j - Defensora Pública ALINE FELIPPE PACHECO como representante da Defensoria Pública da União no Espírito Santo; k - Procuradores da República GABRIEL SILVEIRA DE QUEIRÓS CAMPOS e NADJA MACHADO BOTELHO como representantes da Procuradoria da República no estado do Espírito Santo; l - Advogada FLÁVIA BRANDÃO MAIA PEREZ, OAB/ES nº 4932, como representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Espírito Santo PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CRISTIANE CONDE CHMATALIK Juíza Federal ASSÉDIO MORAL ASSÉDIO SEXUAL PREVENÇÃO COMISSÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=134073 |
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