PORTARIA 44/2021

Dispõe sobre a designação de servidores Conciliadores para atuar nas audiências virtuais de conciliação no CESOL BAIXADA, no período de 01 a 08 e 15 a 19 de março de 2021, por meio da Plataforma ZOOM e do Fórum de Conciliação Virtual do EPROC.

Autor principal: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Baixada Fluminense)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2021
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recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1364192021-03-03 PORTARIA 44/2021 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Baixada Fluminense) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2021-03-02T00:00:00Z Português Dispõe sobre a designação de servidores Conciliadores para atuar nas audiências virtuais de conciliação no CESOL BAIXADA, no período de 01 a 08 e 15 a 19 de março de 2021, por meio da Plataforma ZOOM e do Fórum de Conciliação Virtual do EPROC. PORTARIA Nº JFRJ-POR-2021/00044, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 Dispõe sobre a designação de servidores Conciliadores para atuar nas audiências virtuais de conciliação no CESOL BAIXADA, no período de 01 a 08 e 15 a 19 de março de 2021, por meio da Plataforma ZOOM e do Fórum de Conciliação Virtual do EPROC. O DOUTOR WASHINGTON JUAREZ DE BRITO FILHO, JUIZ FEDERAL COORDENADOR DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA BAIXADA FLUMINENSE - CESOL BAIXADA, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E Considerando a Resolução Nº 125/2010 do CNJ, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário; Considerando que a busca da solução consensual de conflitos é medida que atende aos princípios constitucionais e garante a cidadania aos jurisdicionados, bem como a razoável duração do processo; Considerando que cabe ao Juiz Coordenador do Centro de Solução de Conflitos praticar todos os atos necessários à organização e realização dos trabalhos na busca da solução de conflitos por meios consensuais (Ato Nº TRF2-ANC-2016/00037); RESOLVE: 1. INDICAR os servidores, abaixo relacionados, para atuar nas audiências virtuais de conciliação no CESOL BAIXADA, no período de 01 a 08 e 15 a 19 de MARÇO de 2021, na qualidade de Conciliadores, certificados ou em formação, que serão realizadas por meio da Plataforma ZOOM e do Fórum de Conciliação Virtual do EPROC: ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA, matrícula 12.858; CECÍLIA DE SOUZA FREITAS, matrícula 12.557. 2. DETERMINAR que o estágio supervisionado será realizado nos termos do Ato nº TRF2-ANC-2016/00004. 3. ESTABELECER que os referidos servidores atuarão como Conciliadores nas sessões de conciliação das ações ajuizadas em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, sendo-lhes autorizada a redução a termo dos acordos a serem homologados pelo Juiz Coordenador ou pelo Juízo de origem dos processos. 4. CONSENTIR na realização da modalidade de conciliação POR VIDEOCONFERÊNCIA por meio da PLATAFORMA ZOOM (ações ajuizadas em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF) e da modalidade de conciliação ELETRÔNICA por meio do Fórum de Conciliação Virtual do EPROC (ações ajuizadas em face da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT), nos termos dos Enunciados nº 29 ao 32 do Fórum Nacional de Conciliação - I ao IV FONACOM. 5. Todos os atos praticados pelos Conciliadores, bem como pelo Coordenador e/ou Supervisor do Centro, serão realizados sob a supervisão do Juiz Federal competente para o julgamento do processo, que poderá renovar/retificar/cancelar e/ou anular o ato, caso entenda necessário. 6. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Determino o envio de cópia da presente ao Diretor da Subsecretaria de Atividades Judiciárias, ao Exmo. Juiz Diretor do Foro, ao Exmo. Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, ao Exmo. Coordenador dos Juizados Especiais Federais e ao Exmo. Desembargador Federal Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região, para ciência. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. WASHINGTON JUAREZ DE BRITO FILHO Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Baixada Fluminense http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=136419
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