ATO 95/1995
ATO N° 95 DE 14 DE MARÇO DE 1995 A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 15064/00/91-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos integrais à ser...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1995
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:136612020-07-22 ATO 95/1995 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995-03-22T00:00:00Z Português ATO N° 95 DE 14 DE MARÇO DE 1995 A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 15064/00/91-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora MARIA BRAGA MAGALHÃES, no cargo de Técnico Judiciário, Classe "A", Padrão III, Código TRF-AJ-02l, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal promulgada em 05.10.88, c/c art. 186, inciso III, alínea "a" da Lei nº 8112 de 11.12.90, com os proventos acrescidos de 5/5, sendo 2/5 da Gratificação de Representação de Gabinete - Supervisor e 3/5 da Gratificação de Oficial de Gabinete, incorporados conforme art. 2°, "a" da Lei nº 6732 de 04.12.79, observando-se o art. 5° da Lei nº 8538 de 21.12.92, bem como a Lei 7.757 de 24.04.89. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=13661 |
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ATO N° 95 DE 14 DE MARÇO DE 1995
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 15064/00/91-PES, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos integrais à
servidora MARIA BRAGA MAGALHÃES, no cargo de Técnico Judiciário,
Classe "A", Padrão III, Código TRF-AJ-02l, do Quadro de Pessoal do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de acordo com o art. 40, inciso III,
alínea "a" da Constituição Federal promulgada em 05.10.88, c/c art. 186,
inciso III, alínea "a" da Lei nº 8112 de 11.12.90, com os proventos acrescidos
de 5/5, sendo 2/5 da Gratificação de Representação de Gabinete - Supervisor
e 3/5 da Gratificação de Oficial de Gabinete, incorporados conforme art. 2°,
"a" da Lei nº 6732 de 04.12.79, observando-se o art. 5° da Lei nº 8538 de
21.12.92, bem como a Lei 7.757 de 24.04.89.
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