PROVIMENTO 66/1995
Assegura ao advogado, mesmo sem procuração, o exame de autos de processos findos ou em andamento, salvo o caso de segredo de Justiça, nas Secretarias da Justiça Federal da primeira instância da 2ª Região, e dá outras providências.
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
Publicado em: |
Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região)
1995
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Assuntos: | |
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