| Resumo: |
ATO N° 107 DE 28 DE MARÇO DE 1995
A DOUTORA JULlETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 261/02/95-PES, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao servidor ADEMIR MARQUES, no cargo de Oficial de Justiça Avaliador, Classe "A", Padrão III, Código JF-AJ-025, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "c" da Constituição Federal promulgada em 05.10.88 c/c art. 186, inciso III, alínea "c" da Lei nº 8112 de 11.12.90, acrescida da vantagem pessoal de 5/5 (cinco quintos), sendo 2/5 (dois quintos) de Supervisor e 3/5 (três quintos) de Oficial de Gabinete, incorporados
nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.911 de 11. 07 . 94, assegurado pelo art. 2° da Medida Provisória nº 831, de 18. 0 1. 95, reeditada pela Medida Provisória nº 892, de 16.02.95, observando-se o art. 5° da Lei 8.538, de 21.12.92 que alterou os §§ 1° e 2° do art. 14 da Lei Delegada nº 13 de 27.08.92, e os arts. 1° e 3° da Lei nº 7.757/89.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JULIETA LÍDIA LUNZ
Presidente
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