ATO 107/1995
ATO N° 107 DE 28 DE MARÇO DE 1995 A DOUTORA JULlETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 261/02/95-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1995
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:136952020-07-22 ATO 107/1995 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995-04-04T00:00:00Z Português ATO N° 107 DE 28 DE MARÇO DE 1995 A DOUTORA JULlETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 261/02/95-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao servidor ADEMIR MARQUES, no cargo de Oficial de Justiça Avaliador, Classe "A", Padrão III, Código JF-AJ-025, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "c" da Constituição Federal promulgada em 05.10.88 c/c art. 186, inciso III, alínea "c" da Lei nº 8112 de 11.12.90, acrescida da vantagem pessoal de 5/5 (cinco quintos), sendo 2/5 (dois quintos) de Supervisor e 3/5 (três quintos) de Oficial de Gabinete, incorporados nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.911 de 11. 07 . 94, assegurado pelo art. 2° da Medida Provisória nº 831, de 18. 0 1. 95, reeditada pela Medida Provisória nº 892, de 16.02.95, observando-se o art. 5° da Lei 8.538, de 21.12.92 que alterou os §§ 1° e 2° do art. 14 da Lei Delegada nº 13 de 27.08.92, e os arts. 1° e 3° da Lei nº 7.757/89. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=13695 |
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ATO N° 107 DE 28 DE MARÇO DE 1995
A DOUTORA JULlETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 261/02/95-PES, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao servidor ADEMIR MARQUES, no cargo de Oficial de Justiça Avaliador, Classe "A", Padrão III, Código JF-AJ-025, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "c" da Constituição Federal promulgada em 05.10.88 c/c art. 186, inciso III, alínea "c" da Lei nº 8112 de 11.12.90, acrescida da vantagem pessoal de 5/5 (cinco quintos), sendo 2/5 (dois quintos) de Supervisor e 3/5 (três quintos) de Oficial de Gabinete, incorporados
nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.911 de 11. 07 . 94, assegurado pelo art. 2° da Medida Provisória nº 831, de 18. 0 1. 95, reeditada pela Medida Provisória nº 892, de 16.02.95, observando-se o art. 5° da Lei 8.538, de 21.12.92 que alterou os §§ 1° e 2° do art. 14 da Lei Delegada nº 13 de 27.08.92, e os arts. 1° e 3° da Lei nº 7.757/89.
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