PORTARIA DIRFO 13/2021
Dispõe sobre normas que regulamentam o funcionamento das Centrais de Mandados e a distribuição das ordens judiciais no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem as medidas de contenção à pandemia por coronavírus (COVID-19), para fins de distribuição de expedientes e cumprimen...
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2021
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1390772021-05-05 PORTARIA DIRFO 13/2021 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2021-05-04T00:00:00Z Português Dispõe sobre normas que regulamentam o funcionamento das Centrais de Mandados e a distribuição das ordens judiciais no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem as medidas de contenção à pandemia por coronavírus (COVID-19), para fins de distribuição de expedientes e cumprimento. PORTARIA JFRJ-PGD-2021/00013 de 30 de abril de 2021 Dispõe sobre normas que regulamentam o funcionamento das Centrais de Mandados e a distribuição das ordens judiciais no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem as medidas de contenção à pandemia por coronavírus (COVID-19), para fins de distribuição de expedientes e cumprimento. O DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e considerando: - a decisão do Excelentíssimo Desembargador Federal Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região contida no despacho nº TRF2-DES-2021/01274 ; - a resolução nº TRF2-RSP-2021/00034, de 28 de abril de 2021, que determinou inclusão da atividade de execução de mandados como serviço essencial; - a Portaria nº JFRJ-PGD-2021/0007, de 12 de Março de 2021, que dispõe sobre normas que regulamentam o funcionamento das Centrais de Mandados e a distribuição das ordens judiciais no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem as medidas de contenção à pandemia por coronavírus (COVID-19), para fins de distribuição de expedientes e cumprimento, preferencialmente por meio eletrônico. RESOLVE: Art. 1º ALTERAR os parágrafos 2º, 4º e 5º do art. 1º da Portaria nº JFRJ-PGD-2021/0007, de 12 de Março de 2021, na forma abaixo: "Art. 1º Continuarão a ser distribuídos aos oficiais de justiça, pelo critério de área geográfica de atuação, todos os expedientes encaminhados pelos Juízos Federais para os balcões eletrônicos das Centrais de Mandados e dos destinatários eletrônicos das SEMANs das Subseções com Vara Única. (...) §2º Serão consideradas de natureza urgente as cartas processuais previstas no art. 237 da Lei 13.105 (Código de Processo Civil) que tiverem sido expedidas por órgãos externos à Seção Judiciária do Rio de Janeiro, incluindo-se nessa classificação, para fins de cumprimento da presente Portaria, as cartas processuais de natureza criminal. (...) §4º O cumprimento dos mandados ordinários já distribuídos ou a distribuir aos oficiais de justiça, em razão do elevado número de expedientes pendentes, observará os prazos administrativos dispostos na tabela abaixo: Grupo de mandados ordinários retidos Data de recebimento dos mandados na Seção de Controle de Mandados-SEMAN respectiva Prazo para cumprimento dos mandados ordinários retidos Bloco 1 Mandados recebidos nas SEMANs até 31/06/2020 60 dias a partir de 03/05/2021 Bloco 2 Mandados recebidos nas SEMANs de 01/07/2020 a 31/10/2020 60 dias a partir de 01/07/2021 Bloco 3 Mandados recebidos nas SEMANs de 01/11/2020 a 28/02/2021 60 dias a partir de 01/09/2021 Bloco 4 Mandados recebidos nas SEMANs de 01/03/2021 a 30/04/2021 60 dias a partir de 01/11/2021 § 5º A Coordenadoria de Controle de Mandados-CCOM/SAJ orientará as Seções de Controle de Mandados e os Oficiais de Justiça lotados em Subseções de Vara Federal Única sobre a organização dos blocos de mandados ordinários retidos e sobre o controle estatístico do cumprimento das ordens judiciais." Art. 2º RECOMENDAR a estrita observância ao Protocolo de Biossegurança para cumprimento de mandados de forma presencial, anexo à presente Portaria. Art. 3º REVOGAR a Portaria nº JFRJ-PGD-2021/00009, de 15 de março de 2021. Art. 4º Após o início da vigência da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00034, de 28 de abril de 2021, o cumprimento de mandados judiciais observará os prazos regulamentares dispostos no art. 315 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal - Diretor do Foro CORONAVÍRUS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?busca=legislacao/index.asp?codigo_sophia=139077 |
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