PORTARIA DIRFO 41/2021

Dispõe sobre a autorização para o exercício de atividade laboral de forma presencial, de caráter facultativo, nas dependências da Seção Judiciária do Espírito Santo, em razão da pandemia de COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2021
Assuntos:
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