PORTARIA DIRFO 29/2021

Dispõe sobre sobre as medidas a serem adotadas na Seção Judiciária do Espírito Santo em virtude do Decreto nº 4859-R, de 03 de abril de 2021, do Governo do Estado do Espírito Santo.

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2021
Assuntos:
Obter o texto integral:
id oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:139137
recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1391372021-05-12 PORTARIA DIRFO 29/2021 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2021-05-10T00:00:00Z Português Dispõe sobre sobre as medidas a serem adotadas na Seção Judiciária do Espírito Santo em virtude do Decreto nº 4859-R, de 03 de abril de 2021, do Governo do Estado do Espírito Santo. PORTARIA Nº JFES-POR-2021/00029, DE 10 DE MAIO DE 2021 O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando: - A declaração da Organização Mundial de Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, de que a contaminação com o Coronavírus, causador da COVID-19, se caracteriza como pandemia; - A importância epidemiológica da prevenção individual e coletiva e da consequente profilaxia da disseminação do COVID-19 no ambiente de trabalho; - A Resolução nº TRF2-RSP-2020/00051, que suspendeu o retorno facultativo de servidores à execução de atividade laboral presencial nas dependências do Tribunal e Seções Judiciárias vinculadas; - A Resolução n° 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece no âmbito do Poder Judiciário medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus - COVID-19, e dá outras providências; - A Portaria JFES-POR-2020/00064, de 23 de novembro de 2020, que suspendeu o Plano de Retomada das Atividades Presenciais na Seção Judiciária do Espírito Santo; - A Resolução nº TRF2-RSP-2021/00029, que prorroga, até o dia 02 de julho de 2021, os efeitos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00057, que trata das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus. - A Resolução nº TRF2-RSP-2021/00034, que inclui a atividade de execução de mandados como serviço essencial; - O Decreto nº 4859-R, de 03 de abril de 2021, do Governo do Estado do Espírito Santo, que dispõe sobre medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) nos Municípios do Estado do Espírito Santo; - A Portaria nº 093-R, de 08 de maio de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde, que estabelece e divulga o mapeamento de risco instituído pelo Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, na forma da Portaria nº 171-R, de 29 de agosto de 2020; - A necessidade de manter as medidas que já vêm sendo adotadas por esta Direção do Foro ao longo da pandemia, como forma de preservar a integridade física de servidores, magistrados, estagiários, terceirizados e usuários da Justiça Federal do Espírito Santo; RESOLVE: Art. 1º Estabelecer os serviços essenciais para realização de trabalho presencial nas dependências desta Seção Judiciária, quando for impossível a execução de forma remota, desde que observadas as medidas prescritas no Protocolo de Biossegurança desta Seccional, constantes do Anexo da Portaria JFES-POR-2020/00076, de 16 de dezembro de 2020, e demais orientações dos órgãos de saúde competentes: I) atendimento ao público, inclusive as perícias médicas; II) as audiências de custódia; III) a estrutura necessária às teleaudiências; IV) atividades essenciais que exijam o manuseio de itens físicos, a exemplo dos: a) serviços de expedição de documentos; b) serviços de digitalização de documentos e processos físicos pelos respectivos setores administrativos; c) serviços de digitalização de processos físicos pelas respectivas unidades judiciárias. V) cumprimento de mandados judiciais por servidores que não estejam em grupos de risco, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00034, de 28 de abril de 2021. Art. 2º As atividades presenciais essenciais no prédio sede e nas Subseções Judiciárias somente poderão ser realizadas mediante aviso prévio, encaminhado por correio eletrônico ao Núcleo de Segurança e Transporte ([email protected] ), a quem compete fiscalizar regularmente os acessos aos prédios da Seção Judiciária, de forma a verificar o cumprimento dos normativos vigentes expedidos pelos órgãos de saúde e do Protocolo de Biossegurança desta Seccional (JFES-ANE-2020/00051). Parágrafo único. O Núcleo de Segurança e Transporte fica responsável por comunicar as requisições de trabalho presencial recebidas no setor para as Seções de Apoio Administrativo das Subseções Judiciárias de Serra, de Cachoeiro de Itapemirim, de Colatina, de Linhares e de São Mateus, possibilitando àquelas unidades o devido controle do acesso aos prédios das respectivas localidades; Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Os casos omissos serão decididos pela Direção do Foro. Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS Juiz Federal Diretor do Foro CORONAVÍRUS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=139137
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
topic CORONAVÍRUS
spellingShingle CORONAVÍRUS
Direção do Foro (Espírito Santo)
PORTARIA DIRFO 29/2021
description Dispõe sobre sobre as medidas a serem adotadas na Seção Judiciária do Espírito Santo em virtude do Decreto nº 4859-R, de 03 de abril de 2021, do Governo do Estado do Espírito Santo.
format Ato normativo
author Direção do Foro (Espírito Santo)
title PORTARIA DIRFO 29/2021
title_short PORTARIA DIRFO 29/2021
title_full PORTARIA DIRFO 29/2021
title_fullStr PORTARIA DIRFO 29/2021
title_full_unstemmed PORTARIA DIRFO 29/2021
title_sort portaria dirfo 29/2021
publisher Seção Judiciária do Espírito Santo
publishDate 2021
url http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=139137
_version_ 1848345209354584064
score 12,572524