PORTARIA 145/2021

Dispõe sobre a autorização de servidores Conciliadores para atuarem nas audiências virtuais de conciliação no CESOL-SG.

Autor principal: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (São Gonçalo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2021
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1393152021-05-25 PORTARIA 145/2021 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (São Gonçalo) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2021-05-25T00:00:00Z Português Dispõe sobre a autorização de servidores Conciliadores para atuarem nas audiências virtuais de conciliação no CESOL-SG. PORTARIA JFRJ-POR-2021/00145 de 18 de maio de 2021 Dispõe sobre a autorização de servidores Conciliadores para atuarem nas audiências virtuais de conciliação no CESOL-SG. O DOUTOR ERICO TEIXEIRA VINHOSA PINTO, JUIZ FEDERAL COORDENADOR DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE SÃO GONÇALO - CESOL-SG, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 1. AUTORIZAR a participação dos servidores, abaixo relacionados, na qualidade de conciliadores ou co-conciliadores, certificados ou em formação, nas audiências virtuais de conciliação nos dias 25 e 27/05/2021 e 15 e 17/06/2021: PAULO MACEDO VIEIRA, matrícula 11.495 DIEGO DA SILVA FIGUEIREDO, matrícula 14.315 2. ESTABELECER que os referidos servidores estão e/ou foram autorizados a atuar como conciliadores ou co-conciliadores nas sessões de conciliação das ações ajuizadas em face da Caixa Econômica Federal - CEF, podendo redigir os acordos a serem homologados pelo Juiz Coordenador deste Centro Judiciário. 3. CONSENTIR na realização da modalidade de conciliação POR VIDEOCONFERÊNCIA (Enunciados nº 29 ao 32 do Fórum Nacional de Conciliação - I ao IV FONACOM), por meio da PLATAFORMA ZOOM e com a utilização do EProc. 4. ESCLARECER que todos os atos praticados pelos Conciliadores, bem como pelo Coordenador do Centro, serão realizados sob a supervisão do Juiz Federal competente para o julgamento do processo, que poderá renovar/retificar/cancelar e/ou anular o ato, caso entenda necessário. 5. DECLARAR que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 6. DETERMINAR o envio de cópia da presente ao Diretor da Subsecretaria de Atividades Judiciárias, ao Exmo. Juiz Diretor do Foro, ao Exmo. Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região e ao Exmo. Desembargador Federal Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região, para ciência. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ERICO TEIXEIRA VINHOSA PINTO Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflito s e Cidadania da Subseção http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=139315
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