PORTARIA 43/1995
PORTARIA N° 43 DE 08 DE JUNHO DE 1995 A DRA. TANIA DE MELO BASTOS HEINE, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: I - DETERMINAR que se prorrogue o prazo inicialmente fixado para a inspeção anual da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do...
| Autor principal: | Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1995
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:139922020-07-22 PORTARIA 43/1995 Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995-06-13T00:00:00Z Português PORTARIA N° 43 DE 08 DE JUNHO DE 1995 A DRA. TANIA DE MELO BASTOS HEINE, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: I - DETERMINAR que se prorrogue o prazo inicialmente fixado para a inspeção anual da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, por mais 3 (três) dias úteis, a partir do dia 12 do corrente, inclusive, considerando a impossibilidade de conclusão dos trabalhos da inspeção no prazo previsto, em virtude do grande número de processos em tramitação. II - Suspender os prazos processuais, que se vencerem naqueles dias, prorrogando-se até o primeiro dia útil subseqüente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. TANIA HEINE Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=13992 |
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PORTARIA N° 43 DE 08 DE JUNHO DE 1995
A DRA. TANIA DE MELO BASTOS HEINE, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
I - DETERMINAR que se prorrogue o prazo inicialmente fixado para a inspeção anual da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, por mais 3 (três) dias úteis, a partir do dia 12 do corrente, inclusive, considerando a impossibilidade de conclusão dos trabalhos da inspeção no prazo previsto, em virtude do grande número de processos em tramitação.
II - Suspender os prazos processuais, que se vencerem naqueles dias, prorrogando-se até o primeiro dia útil subseqüente.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
TANIA HEINE
Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região |
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