RESOLUÇÃO 43/2020
Prorroga a suspensão dos prazos dos processos que tramitam em meio físico.
Principais autores: | Presidência (2. Região), Vice-Presidência (2. Região), Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
---|---|
Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2020
|
Assuntos: | |
Obter o texto integral: |
|