ATO 241/1995

ATO N° 241 DE 21 DE JUNHO DE 1995 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 646/05/95-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos proporcionais à...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995
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Resumo: ATO N° 241 DE 21 DE JUNHO DE 1995 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 646/05/95-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos proporcionais à servidora NILDETE DE ALMEIDA CUNHA, no cargo de Técnico Judiciário, Classe "A", Padrão III, Código JF-AJ-021, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com base no art. 40, inciso III, alínea "c" da Constituição Federal promulgada em 05.10.88 c/c art. 186, inciso III, alínea "c" da Lei n° 8.112 de 11.12.90, acrescida da vantagem pessoal de 5/5 da função gratificada de Supervisor, incorporados nos termos dos artigos 3° e 11 da Lei n° 8.911 de 11.07.94, assegurado pelo art. 2° da Medida Provisória n° 831, de 18.01.95, reeditada sob os nOs 892, 939, 968, 993 e 1.019 em 16.02.95,16.03.95, 12.04.95, 11.05.95 e 08.06.95, respectivamente, observandose o art. 5° da Lei 8.538, de 21.12.92 que alterou os §§ 1° e 2° do art. 14 da Lei Delegada n° 13 de 27.08.92, e os arts. 1° e 3° da Lei nº 7.757/89. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NEY MAGNO VALADARES Presidente