PORTARIA 59/1995

PORTARIAS DE 24 DE JULHO DE 1995 A DOUTORA TANIA DE MELO BASTOS HEINE, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e em consonância com os incisos I e X do art. 17 do Regimento Interno deste Tribunal, c/c o Título I do Provimento N° 20, de 21-06-1983, d...

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Autor principal: Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:142312020-07-22 PORTARIA 59/1995 Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995-08-02T00:00:00Z Português PORTARIAS DE 24 DE JULHO DE 1995 A DOUTORA TANIA DE MELO BASTOS HEINE, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e em consonância com os incisos I e X do art. 17 do Regimento Interno deste Tribunal, c/c o Título I do Provimento N° 20, de 21-06-1983, do Exmo. Sr. Corregedor -Geral da Justiça Federal de 1ª Instância, resolve: N°- I - REALIZAR Inspeção Ordinária na 3& Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no dia 28 de agosto de 1995. II - DESIGNAR, para acompanhá-la nos trabalhos, as Assessoras de Juiz JACI DE SOUZA NOVELLINO, LEONOR CANTERO MANFREDI e a Assessora Judiciária PAULA PATRíCIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA, todas servindo nesta Corregedoria. III - DETERMINAR ao MM. Juiz Federal, Dr. BENEDITO GONÇALVES e ao MM. Juiz Federal Substituto, Dr. WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS que: a) ordenem a preparação de todos os expedientes indispensáveis ao procedimento da Inspeção, bem como prestem auxílio aos trabalhos, autorizando o acesso aos livros, documentos e papéis em geral, fornecendo espaço fisico, material de expediente e demais meios necessários à efetivação da Inspeção; b) designem os servidores necessários à execução dos serviços a serem desenvolvidos e adotem as medidas cabíveis no sentido de que os autos fora da Secretaria, além do prazo legal, sejam devolvidos antes do início da Inspeção. IV - CONSIGNAR que os prazos processuais fluirão normalmente, sem qualquer alteração na distribuição, nas audiências designadas e no atendimento às partes e procuradores. V - ESTABELECER que não serão concedidas férias a servidores durante o período da Inspeção. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. COMUNIQUE-SE TANIA HEINE Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=14231
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