ATO 322/1995
ATO N° 322 DE 22 DE AGOSTO DE 1995. O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que coost:a do Processo Administrativo n° 88/01/95-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos integrais, ao...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1995
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:142942020-07-22 ATO 322/1995 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995-08-25T00:00:00Z Português ATO N° 322 DE 22 DE AGOSTO DE 1995. O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que coost:a do Processo Administrativo n° 88/01/95-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos integrais, ao servidor SERGIO DOS SANTOS NEVES, no cargo de Médico, Classe "A", Padrão III, Código TRF-NS-901, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de acordo como art. 40, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal promulgada em 05 de outubro de 1988, c/c o art. 186, inciso III, alínea "a" e 192, inciso II, da Lei n° 8112 de 11 de dezembro de 1990, observando-se a Lei n° 7757 de 24.04.89. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NEY MAGNO VALADARES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=14294 |
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ATO N° 322 DE 22 DE AGOSTO DE 1995.
O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que coost:a do Processo Administrativo n° 88/01/95-PES, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos integrais, ao servidor SERGIO DOS SANTOS NEVES, no cargo de Médico, Classe "A", Padrão III, Código TRF-NS-901, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de acordo como art. 40, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal promulgada em 05 de outubro de 1988, c/c o art. 186, inciso III, alínea "a" e 192, inciso II, da Lei n° 8112 de 11 de dezembro de 1990, observando-se a Lei n° 7757 de 24.04.89.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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