SÚMULA 15/1995

O parágrafo 3. do art. 109 da Constituição Federal de 1988, institui, quanto as causas de natureza previdenciária, hipótese de competência relativa, pelo que não elide a competência concorrente da Justiça Federal.

Autor principal: Plenário
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995
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