PORTARIA 99/1995
PORTARIA Nº 98 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1995 A Doutora TANIA DE MELO BASTOS HEINE, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e em consonância com os incisos I e X do art. 17 do Regimento Interno deste Tribunal, c/c o título I do Provimento nº 20, de 21-06-1...
| Autor principal: | Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1995
|
| Obter o texto integral: |
|
| id |
oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:14787 |
|---|---|
| recordtype |
trf2 |
| spelling |
oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:147872021-05-01 PORTARIA 99/1995 Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995-12-18T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 98 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1995 A Doutora TANIA DE MELO BASTOS HEINE, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e em consonância com os incisos I e X do art. 17 do Regimento Interno deste Tribunal, c/c o título I do Provimento nº 20, de 21-06-1983, do Exmo. Sr. Corregedor-Geral da Justiça Federal de Iª Instância, resolve: I- REALIZA Inspeção Ordinária na 5. Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, no dia 07 de fevereiro de 1996. II- DESIGNA, para acompanha-la nos trabalhos, as Assessoras de Juiz JACI DE SOUZA NOVELLINO, LEONOR CANTERO MANFREDI e a Assessora Judiciária PAULA PATRÍCIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA, todas servindo nesta Corregedoria. III- DETERMINA a MM. Juíza Federal, Dra. VIRGÍNIA PROCÓPIO OLIVEIRA SILVA que: a) ordene a preparação de todos os expedientes indispensáveis ao procedimento da Inspeção, bem como preste auxílio aos trabalhos, autorizando o acesso aos livros, documentos e papéis em geral, fornecendo espaço físico, material de expediente e demais meios necessários a efetivação da Inspeção; b) designe os servidores necessários a execução dos serviços a serem desenvolvidos e adote as medidas cabíveis no sentido de que os autos fora da Secretaria, além do prazo legal, sejam devolvidos antes do início da Inspeção. IV- CONSIGNA que os prazos processuais fluirão normalmente, sem qualquer alteração na distribuição, nas audiencias designadas e no atendimento as partes e procuradores. V- ESTEBELECE que não serão concedidas férias e servidores durante o período da Inspeção. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. COMUNIQUE-SE TANIA HEINE Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2- Região http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=14787 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| description |
PORTARIA Nº 98 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1995
A Doutora TANIA DE MELO BASTOS HEINE, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e em consonância com os incisos I e X do art. 17 do Regimento Interno deste Tribunal, c/c o título I do Provimento nº 20, de 21-06-1983, do Exmo. Sr. Corregedor-Geral da Justiça Federal de Iª Instância, resolve:
I- REALIZA Inspeção Ordinária na 5. Vara Federal da Seção Judiciária do Estado
do Espírito Santo, no dia 07 de fevereiro de 1996.
II- DESIGNA, para acompanha-la nos trabalhos, as Assessoras de Juiz JACI DE
SOUZA NOVELLINO, LEONOR CANTERO MANFREDI e a Assessora Judiciária
PAULA PATRÍCIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA, todas servindo nesta Corregedoria.
III- DETERMINA a MM. Juíza Federal, Dra. VIRGÍNIA PROCÓPIO OLIVEIRA SILVA que:
a) ordene a preparação de todos os expedientes indispensáveis ao procedimento
da Inspeção, bem como preste auxílio aos trabalhos, autorizando o acesso aos
livros, documentos e papéis em geral, fornecendo espaço físico, material de
expediente e demais meios necessários a efetivação da Inspeção;
b) designe os servidores necessários a execução dos serviços a serem
desenvolvidos e adote as medidas cabíveis no sentido de que os autos fora da
Secretaria, além do prazo legal, sejam devolvidos antes do início da Inspeção.
IV- CONSIGNA que os prazos processuais fluirão normalmente, sem qualquer
alteração na distribuição, nas audiencias designadas e no atendimento as
partes e procuradores.
V- ESTEBELECE que não serão concedidas férias e servidores durante o período
da Inspeção.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. COMUNIQUE-SE
TANIA HEINE
Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2- Região |
| format |
Ato normativo |
| author |
Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) |
| spellingShingle |
Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) PORTARIA 99/1995 |
| title |
PORTARIA 99/1995 |
| title_short |
PORTARIA 99/1995 |
| title_full |
PORTARIA 99/1995 |
| title_fullStr |
PORTARIA 99/1995 |
| title_full_unstemmed |
PORTARIA 99/1995 |
| title_sort |
portaria 99/1995 |
| publisher |
Tribunal Regional Federal (2. Região) |
| publishDate |
1995 |
| url |
http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=14787 |
| _version_ |
1848410548004192256 |
| score |
12,572524 |