PORTARIA 102/1995

PORTARIA Nº 102 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1995 A Doutora TANIA DE MELO BASTOS HEINE, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e em consonância com os incisos I e X do art. 17 do Regimento Interno deste Tribunal, c/c o titulo I do Provimento nº 20, de 21/06...

ver mais

Autor principal: Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995
Obter o texto integral:
Resumo: PORTARIA Nº 102 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1995 A Doutora TANIA DE MELO BASTOS HEINE, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e em consonância com os incisos I e X do art. 17 do Regimento Interno deste Tribunal, c/c o titulo I do Provimento nº 20, de 21/06/1983, do Exmo. Sr. Corregedor-Geral da Justiça Federal de lª Instância, resolve : I- Realizar Inspecao Ordinaria na 6ª Vara Federal da SJRJ, no dia 09 de janeiro de 1996. II- Designar, para acompanhá-la nos trabalhos, as Assessoras de Juiz JACI DE SOUZA NOVELLINO, ADRIANA MARIA DE VALOIS CORREIA PINTO e a Assessora Judiciária PAULA PATRÍCIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA,todas servindo nesta Corregedoria-Vice-Presidência. III- Determinar ao MM. Juiz Federal, DR. SERGIO FELTIN CORREA, e a MM. Juíza Federa substituta, DRA. MARCIA HELENA RIBEIRO PEREIRA NUNES que: a) ordenem a preparação de todos os expedientes indispensáveis ao procedimento da Inspeção, bem como prestem auxílio aos trabalhos, autorizando o acesso aos livros documentos e papéis em geral, fornecendo espaço físico, material de expediente e demais meios necessários à efetivação da Inspeção; b) designem os servidores necessários à execução dos serviços a serem desenvolvidos e adotem as medidas cabíveis no sentido de que os autos fora da Secretaria, além do prazo legal, sejam devolvidos antes do início da Inspeção. IV- Consignar que os prazos processuais fluirão normalmente, sem qualquer alteração na distribuição, nas audiências designadas e no atendimento as partes e procuradores. V- Estabelecer que não serão concedidas férias a servidores durante o período de Inspeção. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. COMUNIQUE-SE TANIA HEINE Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região