PORTARIA 102/1995
PORTARIA Nº 102 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1995 A Doutora TANIA DE MELO BASTOS HEINE, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e em consonância com os incisos I e X do art. 17 do Regimento Interno deste Tribunal, c/c o titulo I do Provimento nº 20, de 21/06...
| Autor principal: | Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1995
|
| Obter o texto integral: |
|
| id |
oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:14918 |
|---|---|
| recordtype |
trf2 |
| spelling |
oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:149182021-05-01 PORTARIA 102/1995 Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995-01-09T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 102 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1995 A Doutora TANIA DE MELO BASTOS HEINE, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e em consonância com os incisos I e X do art. 17 do Regimento Interno deste Tribunal, c/c o titulo I do Provimento nº 20, de 21/06/1983, do Exmo. Sr. Corregedor-Geral da Justiça Federal de lª Instância, resolve : I- Realizar Inspecao Ordinaria na 6ª Vara Federal da SJRJ, no dia 09 de janeiro de 1996. II- Designar, para acompanhá-la nos trabalhos, as Assessoras de Juiz JACI DE SOUZA NOVELLINO, ADRIANA MARIA DE VALOIS CORREIA PINTO e a Assessora Judiciária PAULA PATRÍCIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA,todas servindo nesta Corregedoria-Vice-Presidência. III- Determinar ao MM. Juiz Federal, DR. SERGIO FELTIN CORREA, e a MM. Juíza Federa substituta, DRA. MARCIA HELENA RIBEIRO PEREIRA NUNES que: a) ordenem a preparação de todos os expedientes indispensáveis ao procedimento da Inspeção, bem como prestem auxílio aos trabalhos, autorizando o acesso aos livros documentos e papéis em geral, fornecendo espaço físico, material de expediente e demais meios necessários à efetivação da Inspeção; b) designem os servidores necessários à execução dos serviços a serem desenvolvidos e adotem as medidas cabíveis no sentido de que os autos fora da Secretaria, além do prazo legal, sejam devolvidos antes do início da Inspeção. IV- Consignar que os prazos processuais fluirão normalmente, sem qualquer alteração na distribuição, nas audiências designadas e no atendimento as partes e procuradores. V- Estabelecer que não serão concedidas férias a servidores durante o período de Inspeção. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. COMUNIQUE-SE TANIA HEINE Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=14918 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| description |
PORTARIA Nº 102 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1995
A Doutora TANIA DE MELO BASTOS HEINE, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e em consonância com os incisos I e X do art. 17 do Regimento Interno deste Tribunal, c/c o titulo I do Provimento nº 20, de 21/06/1983, do Exmo. Sr. Corregedor-Geral da Justiça Federal de lª Instância, resolve :
I- Realizar Inspecao Ordinaria na 6ª Vara Federal da SJRJ, no dia 09 de janeiro
de 1996.
II- Designar, para acompanhá-la nos trabalhos, as Assessoras de Juiz JACI DE SOUZA NOVELLINO, ADRIANA MARIA DE VALOIS CORREIA PINTO e a Assessora Judiciária PAULA PATRÍCIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA,todas servindo nesta Corregedoria-Vice-Presidência.
III- Determinar ao MM. Juiz Federal, DR. SERGIO FELTIN CORREA, e a MM. Juíza Federa substituta, DRA. MARCIA HELENA RIBEIRO PEREIRA NUNES que:
a) ordenem a preparação de todos os expedientes indispensáveis ao procedimento
da Inspeção, bem como prestem auxílio aos trabalhos, autorizando o acesso aos livros
documentos e papéis em geral, fornecendo espaço físico, material de expediente e demais meios necessários à efetivação da Inspeção;
b) designem os servidores necessários à execução dos serviços a serem desenvolvidos e adotem as medidas cabíveis no sentido de que os autos fora da Secretaria, além do prazo legal, sejam devolvidos antes do início da Inspeção.
IV- Consignar que os prazos processuais fluirão normalmente, sem qualquer alteração na distribuição, nas audiências designadas e no atendimento as partes e
procuradores.
V- Estabelecer que não serão concedidas férias a servidores durante o período
de Inspeção.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. COMUNIQUE-SE
TANIA HEINE
Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região |
| format |
Ato normativo |
| author |
Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) |
| spellingShingle |
Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) PORTARIA 102/1995 |
| title |
PORTARIA 102/1995 |
| title_short |
PORTARIA 102/1995 |
| title_full |
PORTARIA 102/1995 |
| title_fullStr |
PORTARIA 102/1995 |
| title_full_unstemmed |
PORTARIA 102/1995 |
| title_sort |
portaria 102/1995 |
| publisher |
Tribunal Regional Federal (2. Região) |
| publishDate |
1995 |
| url |
http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=14918 |
| _version_ |
1848410558495195136 |
| score |
12,572524 |